Na semana passada, a Justiça julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida em 2013 contra o ex-prefeito de Campo Verde, Dimorvan Alencar Brescancim (PSB). A acusação envolvia o pagamento de salário a uma professora afastada por licença médica por mais de dois anos, gerando um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 281 mil.
A decisão, a época, havia determinado o bloqueio de bens do ex-prefeito no total de R$ 281.880,77. No entanto, Dimorvan Brescancim assegurou que apresentaria documentos comprovando que sua conduta foi pautada na legalidade e que estaria sendo vítima de perseguição política. Ele lembrou ainda que, ao assumir o cargo de prefeito, tomou conhecimento de que a servidora já estava em licença médica, o que invalidaria as alegações de má conduta.
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À época, o ex-prefeito, ao ser procurado pela equipe de reportagem, afirmou que a acusação se tratava de uma perseguição política e que iria tomar conhecimento mais aprofundado do caso e procurar fazer sua defesa. “Encaro isso como uma perseguição política. A licença concedida a professora citada na ação, já se estendia por mandatos anteriores, onde ela precisou ser afastada para se dedicar aos cuidados de sua filha que sofria, e ainda sofre, de sérios problemas de saúde, quase vindo a óbito aqui no estado e precisou ser tratada em São Paulo. A licença médica da professora já vinha de outros mandatos, porém ninguém se manifestou contra isso. Sendo movida a ação somente contra mim”, declarou Dimorvan na ocasião.
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Na acusação, movida pelo município, constava que o ex-prefeito teria violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. No entanto, as licenças médicas autorizadas a professora, servidora da prefeitura, foram concedidas para que ela pudesse acompanhar diversos tratamentos médicos de saúde da sua filha menor incapaz. Por esta razão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que o Ex-prefeito Dimorvan, não agiu em detrimento ao erário, portanto não foi caracterizado o dolo tão pouco atitude improba.
“Ante o exposto, em Juízo Positivo de Retratação, dou provimento ao Recurso de Apelação para o fim de adequar o Acórdão ao entendimento do STF (Tema 1.199) e julgar improcedente a Ação de Improbidade Administrativa proposta em desfavor de Dimorvan Alencar Brescancim, pela ausência do dolo específico em suas condutas”, concluiu o julgamento datado de 19 de janeiro de 2024.