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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 22 de Outubro de 2013, 10:24 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2013, 10h:24 - A | A

Judiciário

Ex prefeito de Campo Verde tem os bens bloqueados

Ação Civel pública movida pelo município de CV contra Dimorvan foi deferida ontem (21)

Jessica Bachega

Arquivo
Ex prefeito de Campo Verde, Dimorvan Alencar Brescacim

O ex-prefeito de Campo Verde Dimorvan Alencar Brescancin teve seus bens bloqueados pela Justiça após o deferimento do pedido de liminar pela juíza Aline Luciane Ribeiro V. Quinto,  proposto pelo município de Campo Verde  em razão de uma ação por improbidade administrativa movida contra o ex-gestor.
A ação alega que durante seu último mandato, o então prefeito manteve afastada uma servidora da educação, por licença médica, durante o período de 17/04/2007 a 29/04/2013, sendo que a mesma continuou recebendo seu salário normalmente, totalizando um prejuízo de R$ 281.880,77 aos cofres do município.
Consta na ação que o ex-gestor violou os princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade, não observando os requisitos legais para a concessão de licença médica à servidora, infringindo também, a Lei Complementar Municipal n°010/06, bem como o principio administrativo constitucional e representando prejuízo ao patrimônio público e à população.
Diante da decisão emitida ontem (21), os bens do ex-prefeito ficam bloqueados até o valor de R$281.880,77 para reparação ao tesouro público. Dimorvan Alencar Brescancim tem 15 dias para recorrer da decisão liminar.

O ex prefeito foi procurado pela redação e afirmou que isso se trata de uma perseguição política, mas que irá tomar conhecimento mais aprofundado do caso e procurar fazer sua defesa. "Encaro isso como uma perseuição política. A licença concedida professora citada na ação já se estendia por mandatos anteriores, onde ela precisou ser afastada para se dedicar aos cuidados de sua filha que sofria, e ainda sofre, de serios problemas de saúde, quase vindo a óbito aqui no estado e precisou ser tratada em São Paulo. A licença médica da professora já vinha de outros mandatos, porém ninguém se manifestou contra isso. Sendo movida a ação somente contra mim", declara Dimorvan.

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Ação: http://servicos.tjmt.jus.br/processos/comarcas/dadosProcesso.aspx

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