O ex-prefeito de Campo Verde, atualmente funcionário do IFMT de Primavera do Leste, Sr. Dimorvan Alencar Brescancim, foi condenado em primeira instância pela Justiça do Estado de Mato Grosso pelo crime de improbidade administrativa.
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Segundo a acusação na gestão do ex-prefeito, uma funcionária do município, uma professora, obteve vantagens indevidas em sua gestão, no período 17.04.2007 até 29.04.2013, a acusação seria pelo fato de a mesma ter reiteradas licenças, aprovadas pelo até então prefeito, sem a devida justificativa, segundo a sentença proferida.
Como pena pelos atos, a Juíza Maria Lúcia Prati condenou em primeira instância o ex-prefeito, a seguir a sentença:
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE em desfavor de DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM para o fim de CONDENAR o requerido nas seguintes sanções:
a) em razão da prática da conduta descrita no art. 10, “caput”, da Lei 8.429/92, ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 281.880,77 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), que deverá ser atualizado monetariamente pelo índice do INPC/IBGE, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, devidos desde a prática do ato e a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;
b) em decorrência das condutas relacionadas nos artigo 11, “caput”, I, da Lei 8.429/92, ao pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 (três) anos.
Por consequência, declaro EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO do MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, tornando SUBSISTENTE a liminar deferida. Por corolário, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 832.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §3º, II do novo Código de Processo Civil.
Entenda o caso
A funcionária em questão, em 2004, teve que se afastar de suas funções pelo período de 02 anos, devido ao tratamento de doença crônica de sua filha, essa licença foi concedida pela gestão da época, seguindo as conformidades da lei segundo foi constatado no processo.
Ela teria que voltar as suas atividades em meados de 2006, mas logo após um curto período conseguiu uma licença, que foi renovada por mais duas vezes, já na administração de Dimorvan, essas licenças reiteradas segundo o que foi constatado pela Juíza, não preenchiam os requisitos necessários para ser justificada e mesmo assim foram concedidas.
O ex-prefeito se defende das acusações
O Diário procurou o ex-prefeito Dimorvan Alencar Brescancim, para que ele se pronunciasse sobre a condenação proferida, ele nos atendeu prontamente e ponderou os fatos. A seguir vamos replicar o texto enviado pelo ex-prefeito:
A funcionaria é professora do município de Campo Verde e estava afastada para acompanhamento da filha, menor, incapaz em tratamento de saúde grave em São Paulo. O afastamento foi concedido na Gestão do Prefeito Onescimo Prati (em 2003 - a criança tinha 8 aninhos). Continuou na soda Gestão pela gravidade da doença renal crônica da criança. Que foi transplantada (rins por 3 vezes) teve um pé amputado, e a mãe professora do município estava afastada para tratar da doença da filha em São Paulo. Salvo engano, está até hoje nesta situação.
Vou recorrer da decisão proferida pela Juíza Maria Prati da Comarca de Campo Verde por entender ser descabida e exagerada a sentença (fui condenado a devolver o salário inclusive do período da gestão anterior), por não ter tido direito a ampla defesa e ao contraditório (não foram ouvidas as nossas testemunhas de defesa), também por não ter feito isso intencionalmente com dolo.
O afastamento foi autorizado levando em consideração a gravidade da doença da sua filha e a necessidade do acompanhamento da mãe.
O Conselho Municipal de Educação/Câmara acompanhavam o caso da professora e sua filha durante todo o afastamento. Nossos advogados farão o recurso e isso será comprovado nas instâncias superiores da justiça.
Essas são minhas considerações.
O ex-prefeito tem o direito de recorrer da decisão em primeira instância e já sinalizou que irá faze-lo.
Carlos Alberto 30/06/2017
Pelo visto dimorvan mesmo depois da sua adm.(diga-se de passagem a melhor de todas) ainda continua sendo a "cereja do bolo", com um monte de denúncias mais importantes envolvendo "políticos" suspeitos, vai condenar o ex prefeito de ter ajudado (dentro da lei) uma professora que tem até hoje que sofrer junto com sua filha. será que tem alguém da atual adm. dando apoio a essa mãe? será que se fosse com algum filho ou filha deles seria diferente? esperamos que a professora e sua filha estejam melhor de saúde e que Deus continue nos abençoando, porque se for depender desses políticos de hj, estamos perdidos.
Iva 29/06/2017
Pessoa honesta, servidor responsável e competente... Condenado por auxiliar um funcionário no momento mais difícil de sua vida!Bem sabemos que são as leis que precisam serem revistas. Coragem Diretor! O bem terá que vencer.
erleide 28/06/2017
Se a professora tinha sua filha com todo esse problemão. Na mais nada menos que um direito dela cuidar de sua filha mesmo. E outras se não fosse uma professora talvez ninguém acharia errado. Não!!! Já q professora(o) ninguém mais o respeito não é mesmo. Qualquer uma outra profissão mais barrela q seja ta sendo melhor q a do mestre na função de professores.bem merecedora o q cedeu de licença a ela. Nada de acusar ex prefeito dimorvan. Ta certo ele.
Carlos Pimenta 28/06/2017
Não tinham nada do que acusar o Dimorvan, acharam essa agora, a professora precisando de ajuda do município na questão da saúde de sua filha, agora querem que o Dimorvan devolva esses valores!!! Tal dos jogos políticos próximos as eleições são complicados ein!
4 comentários