Na tarde de segunda-feira (05) a Polícia Militar de Campo Verde apreendeu no centro da cidade Paulo Cesar Mendes Cavalcante, de 19 anos, por direção perigosa. O rapaz foi detido na rua Rio de Janeiro sua moto em via pública, oferecendo risco aos pedestres e a própria vida.
De acordo com a equipe que atendeu a ocorrência, durante uma ronda de rotina pelas ruas da cidade a guarnição flagrou Paulo César efetuando manobras com sua motocicleta próximo a uma área escolar. O rapaz foi detido no mesmo instante, sendo necessário ainda uma equipe de apoio para auxiliar na condução do veículo apreendido e seu proprietário até o 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), no Bairro São Lourenço.
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A motocicleta foi encaminhada para o pátio da Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Campo Verde e Paulo César para a Polícia Civil, onde responderá pelo crime de direção perigosa, previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
MAIS RIGOR PARA DIREÇÃO PERIGOSA
A presidente Dilma Rousseff sancionou em 9 maio de 2014 a Lei 12.971/2014, que endureceu as sanções contra quem pilota motos (ou dirige carros e utilitários) de forma perigosa em ruas e estradas, atingindo diretamente quem faz manobras exibicionistas como empinar motos, “pendular” o corpo em curvas, participar de rachas, entre outras demonstrações de “pericia”.
Se flagrado em alguma destas situações, o condutor ou os condutores serão enquadrados no artigo 173 do CTB e terão os veículos apreendidos, as CNHs suspensas, receberão 7 pontos no prontuário (infração gravíssima) e será aplicada uma multa de R$ 1.915,40.
Existem casos em que o condutor tenta driblar a fiscalização, alegando não ter habilitação ou se negando a entregar o documento. As duas alternativas agravam a situação, pois passará a ser um caso de crime de trânsito (art. 307 CTB) e de crime de desobediência (art. 330 Código Penal) e o criminoso receberá mais 7 pontos no prontuário (infração gravíssima), mais uma multa de R$ 574,62 e ainda poderá ter a sua carteira cassada, perda do direito de dirigir, por 2 anos.
Em caso de acidente com vítima, o condutor-criminoso terá seu ato caracterizado como doloso (chamado dolo eventual, ou seja, com intenção da prática criminosa), o quê, em caso de morte agrava a pena mínima de 6 para 12 anos e a máxima de 12 para 30 anos.