Nesta quinta-feira (24) a equipe de reportagem do Mega News CV recebeu de moradores do bairro Estação da Luz, em Campo Verde, uma denúncia de envenenamento de animais na região.
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Segundo apurado na denúncia, a modalidade aplicada a desfavor dos animais do bairro é conhecida como "rachão". Segundo apurado na denúncia, cachorros e gatos do bairro vem sofrendo constantemente com envenenamentos.
Na quarta-feira (23), foi encontrado mais um cachorro nas proximidades da unidade de saúde do bairro. No registro fotográfico é possível observar o animal já em morto ao lado da substância envenenada.
O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais, Lei de Crimes Ambientais. No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273, parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).
Os sintomas do envenenamento são diversos e podem incluir tremores em alguns músculos, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarréia, vômitos, tosse, secreções, edema pulmonar, o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.
Na Lei Federal de Crimes Ambientais:
Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa. Mas se o acusado praticou um crime de menor gravidade (como é considerado o envenenamento de animais) e não cometeu delito nos últimos cinco anos, a Lei permite ao Juiz substituir a pena de detenção por multa revertida em bens como cestas básicas e cobertores ou prestação de serviços à comunidade.
Para castigar ou, ao menos, incomodar o envenenador, deve-se evidenciar a autoria dele e sua intenção em cometer o crime. Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte. Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a delegacia com as testemunhas munidas de RG e faça um BO (Boletim de Ocorrência).
Se além de matar o animal, o veneno venha a afetar alguma pessoa, o crime torna-se mais grave, podendo ser qualificado como tentativa de homicídio.