02 de Dezembro de2024


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POLÍCIA Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 10:54 - A | A

Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 10h:54 - A | A

Polícia

Mais um motorista é preso por dirigir embriagado

PM vem fiscalizando e realizado prisões de suspeitos de crimes de transito.

Paulo Pietro
Campo Verde

Na noite da última quarta-feira (05) em Campo Verde, mais um motorista acabou sendo detido por dirigir embriagado em Campo Verde.

Ele estava trafegando na Avenida São Lourenço, por volta das 23h, quando foi abordado por já apresentar sinais de perigo. O motorista estava com olhos vermelhos, fala desconexa e falta de coordenação motora.

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Ele assumiu que havia bebido , diante do fato ele foi encaminhado à delegacia para as providencias cabíveis.

Vale ressaltar que direção perigosa e dirigir embriagado, além de penas administrativas, também são crimes, que dependo das consequências podem resultar em prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O crime do referido artigo é tão somente conduzir veículo automotor, sem que ocorra o envolvimento em acidente de trânsito, ou a prática de atos puníveis como o homicídio, caso o condutor do veículo esteja visivelmente alcoolizado ou com qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e que esteja colocando vidas em risco será detido, caso contrário deverá tão somente ser lavrado o auto de infração e o condutor liberado. Portanto, pelo texto do art. 306 do CTB não há a prática do delito de homicídio. -

Todavia, uma outra hipótese seria o fato de um condutor se envolver em um acidente e cometer um homicídio ou lesão corporal alcoolizado. Neste caso, a lei 13.546/17, acrescentou o § 3º ao Art. 302 do CTB que trata sobre o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor.

Se o agente praticar homicídio culposo estando sob a influência de álcool ou de substancia que cause dependência física ou psíquica responderá ao regime de reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Sendo assim, o regime em comparação ao antigo texto do Art. 302 do CTB torna-se de reclusão, e muito mais rigoroso, devendo o agente iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Houve, portanto a inclusão de uma qualificadora ao Artigo 302 do CTB.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.           

VÍDEO

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