A juíza de Direito, Maria Lucia Prati, determinou com urgência a internação do adolescente acusado de matar o amigo Gustavo Henrique da Silva Macedo, 16 anos, com um tiro de espingarda no rosto. Crime foi na noite do dia 20 de fevereiro de 2021, no Assentamento Santo Antônio da Fartura, em Campo Verde.
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O Ministério Público havia representado em desfavor do adolescente, qualificado nos autos, por ato infracional análogo à homicídio culposo (artigo 1214, inciso IV do Código Penal). Além disso, pediu pela aplicação de medida socioeducativa de internação, por conta da materialidade do ato infracional. A defesa do menor desistiu do prazo recursal. Ambos eram amigos de infância.
Ao sentenciar o adolescente, a juíza considerou os laudos, depoimentos e toda materialidade. O acusado deve cumprir pena não superior a três anos e a cada seis meses deve ser realizado exame psicossocial para verificar a necessidade de manutenção.
O adolescente também deve ser matriculado em uma escola na própria instituição onde será internado, com relatório trimestral dos aproveitamentos, relacionamento com colegas e professores. O acusado também deverá ser submetido a atividades psicopedagógicas e receber atendimento psiquiátrico.
O crime
Na noite do dia 20 de fevereiro de 2021, Gustavo Henrique da Silva Macedo, 16 anos, morreu após ser atingido por um tiro de espingarda no rosto. Inicialmente, o caso era tratado com tiro acidental. De acordo com o adolescente, a espingarda havia disparado enquanto ele realizava a limpeza da mesma.
Segundo informações, após o disparo o adolescente saiu do local e se apresentou na delegacia dois dias depois. Ele relatou que teria chamado o amigo para guardar a arma e que Gustavo teria insistido em levá-la no momento em que o disparo ocorreu. De acordo com ele, ele teria pegado a espingarda e jogado no mato com medo e avisou uma familiar.
O adolescente teria entrado em contradição em um segundo depoimento. Com isso, uma reconstituição foi realizada e a hipótese de disparo acidental foi descartada. Assim, o Ministério Público representou o adolescente por ato infracional análogo à homicídio culposo.