Durante uma ronda de rotina pelo Bairro Jupiara no início da noite de quarta-feira (7), os policiais militares detiveram Márcio Rodrigues da Silva, de 52 anos, pelo crime de desacato a servidor público. Márcio, que estava em um bar recusou-se a ser revistado e proferiu ofensas contra a guarnição PM.
Conforme relatado pelos policiais no Boletim de Ocorrência, durante a ronda noturna avistaram uma movimentação estranha em um dos bares da localidade. Ao retornarem no local, que é suspeito de dar apoio para criminosos da cidade, a proprietária estava fechando as portas quando os policiais pediram para que ela abrisse novamente para fazer uma revista nos presentes. Márcio, que também é servidor público se negou a ser revistado, dizendo, segundo os policiais, que “policialzinho não poderia encostar nele”.
✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp
Devido a desobediência foi necessário o uso de força para a revista. Durante o procedimento dos policiais, o homem tentou se utilizar do artifício conhecido como “carteirada”, com o argumento de que “era funcionário público e não poderia ser revistado”.
Após o procedimento, Márcio se mostrava exaltado e proferiu ameaças, repetindo por várias vezes para a guarnição PM que no outro dia “iriam se ver”, o que culminou em sua detenção pelos crimes de desacato e ameaça. O homem foi conduzido à Delegacia para as devidas providências.
DESACATO A SERVIDORES PÚBLICOS: CRIME PREVISTO EM LEI
Desacatar servidores públicos no exercício da função é crime previsto por lei (Artigo 331 do Código Penal Brasileiro) e prevê para o algoz penas que podem variar de 6 meses a 2 anos de cadeia ou pagamento de multa, cujo valor será estipulado pela justiça.
Quanto à “carteirada”, o deputado federal e ex-jogador de futebol Romário Faria (PSB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 8152/2014, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime esta prática, muito comum no Brasil entre autoridades e agentes públicos, que utilizam o cargo para deixar de se submeter à fiscalizações de rotina ou não cumprir suas obrigações.
“O agente público que utilizar o cargo ou a função para se eximir de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três a um ano de detenção”, diz o texto do projeto pois, conforme o deputado, tal conduta fere o artigo 5º da Constituição Federal, que impõe que “todos são iguais perante a lei”.