Durante um patrulhamento de rotina na noite de sábado (23), homens da Polícia Militar de Campo Verde detiveram, no Bairro Recanto do Bosque, o menor de idade C.M.S, de 15 anos. O jovem foi abordado pelos policiais e, durante a revista, foi encontrada com este uma garrafa de cachaça lacrada.
Questionado sobre a origem do frasco de bebida alcoólica, o menor de idade destacou que comprou-a em um mercado no Bairro Jupiara. A equipe militar deslocou-se até o local indicado pelo jovem e constatou que o preço da bebida era idêntico ao da etiqueta que havia na garrafa que C.M.S portava, configurando o crime de fornecimento de bebida alcoólica a menores (Artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente).
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O proprietário do mercado, um homem de 41 anos foi detido juntamente com o menor de idade C.M.S e ambos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Campo Verde para esclarecimentos. O menor de idade foi liberado. Já o comerciante foi liberado após pagamento de fiança.
VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES É CRIME PELO ARTIGO 243 DO ECA
Em 17 de março do ano passado, entrou em vigor a lei Federal 13.106, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes. A medida se fez necessária para combater uma realidade indisfarçável do país: Seja em festas, bares ou estabelecimentos comerciais diversos, menores de idade tem acesso com espantosa facilidade às mais variadas bebidas alcoólicas disponíveis no mercado nacional.
“Com a mudança na lei este crime passa a ser flagrante de delito, porém afiançável. Em caso de dúvida quanto a idade de quem quer comprar a bebida, é imprescindível que o comerciante evite vender ou peça a cédula de identidade de quem deseja comprar, a fim de evitar problemas e constrangimentos posteriores”, afirma Divino de Souza, investigador-chefe da Polícia Civil de Campo Verde.
A antiga redação do artigo 243 do ECA não trazia vedação expressa à venda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes, tais como maconha e cocaína a menores de idade. Porém, com a nova formatação, o artigo 243 passa a ter o seguinte texto:
“Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.”