Uma cobrança de dívida por pouco não terminou em tragédia no inicio da noite da última segunda-feira (06), em Campo Verde. A situação ocorreu no Bairro São Miguel e a vítima teve que ser encaminhada ao hospital.
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Tudo ocorreu quando um homem, conhecido somente por “Sido”, veio até o local de trabalho da vítima para cobrar uma dívida, quando recebeu uma resposta negativa do seu credor ele pegou uma barra de ferro e desferiu um golpe na cabeça da vítima, que caiu no chão já ferido.
Depois de desferir o golpe o suspeito saiu do local correndo, a vítima teve que ser encaminhada rapidamente ao serviço de emergência, foi o hospital que acionou a polícia para tentar resolver o caso. Para os policiais o homem agredido disse que realmente tinha essa dívida, mas havia dito para o cobrador que no momento estava sem dinheiro e não teria como pagar, o que teria gerado a ira do cobrador e suspeito de lesão corporal.
Diante dos fatos a PM realizou várias diligências no intuito de encontrar o agressor, mas ele acabou não sendo localizado.
A vítima teve que ficar sob observação no hospital, pois a pancada na cabeça inspirava cuidados.
Devedor não pode ser exposto, muito menos agredido
Dívida é problema, mas não uma vergonha ou razão para que o consumidor seja exposto ao ridículo. Se o consumidor tem dívidas, deve procurar cumprir suas obrigações da melhor maneira possível, mas de maneira alguma o consumidor pode e deve aceitar abusos e ilegalidades ao ser cobrado.
“Em uma situação de abuso, o melhor a fazer é procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança. Registrar um boletim de ocorrência de abuso na polícia também é possível, já que muitos tipos de abuso na cobrança são considerados infrações penais. Além disso, o consumidor pode pleitear uma ação de indenização por danos morais, quando cobrado em valor excessivo, o consumidor lesado tem direito de receber o dobro do que teve que pagar a mais”, disse Fernando Prado Targa, advogado especialista em direito do consumidor.
No caso ocorrido em Campo Verde, além do crime de Lesão Corporal, o cobrador e até mesmo quem o enviou podem ser processados, nas esferas criminal e cível, por assédio e danos morais, que podem ser revertidos em uma compensação financeira para a vítima.