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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 20:57 - A | A

Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 20h:57 - A | A

SOJA

Vazio sanitário começa no dia 15 de junho

Paulo Pietro

Inicia em junho o vazio sanitário da soja em Mato Grosso. O prazo que as terras fiquem sem planta sda espécie deve ser mantido para evitar a proliferação de algumas doenças como a ferrugem asiática. O período vai de 15 junho a 15 de setembro. 

Na sexta-feira (20), terminou o período de colheita da safra 2015/2016 de soja em Mato Grosso. A medida consta da Portaria Conjunta nº 050/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), publicada no Diário Oficial em dezembro do ano passado. 

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Inicialmente pela Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea nº 002/2015, a colheita deveria ocorrer até 5 de maio, porém em decorrência da instabilidade climática de setembro a dezembro de 2015, por influência do fenômeno El Niño, que provocou a falta ou a incidência irregular de chuva em algumas regiões de Mato Grosso, o Governo do Estado prorrogou, excepcionalmente, o período de colheita para o dia 20 de maio.      

Isso fez com que o período de vazio sanitário também tivesse uma alteração. Segundo o engenheiro agrônomo do Indea de Campo Verde Diego Angelo Zagusrski, esse período de vazio é de extrema importância “não pode existir essa ponte-verde, esse hospedeiro para desenvolver a ferrugem asiática. Esse é um programa de prevenção e controle, uma das maneiras mais eficazes de prevenir exatamente usando esse período de vazio para que ela não esteja presente já no inicio da próxima safra.” 

“Após o dia 15 de junho estaremos realizando a fiscalização. Se encontrarmos algumas plantas guaxa que não foram destruídas estaremos aplicando as sanções previstas em Lei e o proprietário ainda terá que destruir as plantas”, informou o engenheiro.    

O fungo Phakopsora pachyrhizi ataca a planta de soja causando a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos e, consequentemente, redução da produtividade e prejuízos econômicos. A multa para quem descumprir o período do vazio sanitário é de 30 Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT), mais dois UPFs por hectare de planta não eliminada, ou seja, R$ 3.732 mais R$ 250 por hectare de planta não eliminada.

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