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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 19:43 - A | A

Terça-feira, 31 de Maio de 2016, 19h:43 - A | A

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

Vandalismo na Praça: Bancos e mesas quebradas

Paulo Pietro

A bonita Praça João Paulo II, um dos principais cartões postais de Campo Verde, onde as famílias se reúnem em ambiente tranquilo com o conforto necessário, infelizmente vem sendo alvo de vândalos, que sem motivação depredam patrimônios públicos.

Apesar de muitos jovens usar o local como ponto de encontro, outros preferem depredar, pichar e mesmo quebrar os bancos e mesas. 

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Os pergolados, com bancos e mesas de granito, que contam com tabuleiro de xadrez e dama são presos ao chão com cimento e mesmo assim alguns vândalos conseguem tirar e levar embora. Na maioria dos casos como tem as peças coladas umas as outras com argamassa as partes se quebram e são deixadas aos pedaços. Os muros ao redor do mirante, também são frequentes alvos de pichações e depredações. 

A Polícia Militar realiza a fiscalização no local frequentemente, inclusive enquanto realizávamos a matéria observamos a patrulha no local. O problema é que não existe forma de se observar o local a todo momento, é nesta hora que participação popular e conscientização precisam valer. As pessoas podem denunciar às autoridades caso presenciem alguma cena de vandalismo, não devem se privar por medo ou receio, sua identidade se preferir será mantida em sigilo. No final quem arca com os custos é a população que fica sem ter como aproveitar o local destruído e também através de seus impostos paga pelo conserto ou reconstrução.

Moradores da vizinhança dizem que há concentração de jovens, inclusive menores de idade, que usam a praça para consumir bebidas alcoólicas e o consumo e venda de entorpecentes. 

“A Polícia aparece direto, mas eles param de fazer, depois continuam. Ou mesmo quando são pegos depois liberados por tratarem-se de menores, no outro dia estão fazendo de novo”,revelou um morador que preferiu não se identificar.      

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três anos.

 

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