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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 07:00 - A | A

Terça-feira, 25 de Outubro de 2022, 07h:00 - A | A

POLÍTICA

TRE convoca audiência para retotalização de votos em Campo Verde

Sargento Sampaio PSL saiu e vaga deve ser ocupada por candidato do Partido dos Trabalhadores

Da Redação

O vereador Valerindo Sampaio (Sargento Sampaio- PSL) foi destituído de seu cargo na última semana, quando a notificação oficial sobre sua cassação chegou a Casa de Leis, porém ele já antecipou que vai lutar contra a decisão enquanto houver recursos.

O vereador teve seu mandato cassado devido a fraude eleitoral na cota de gênero, apesar da cassação o vereador ainda participou da última sessão do legislativo no dia 17, mas logo após a sessão deixou de o cargo, após determinação da Justiça Eleitoral, que deve seguir os procedimentos legais para empossar o novo dono da vaga.

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Nesta terça-feira (25) a 12ª Zona Eleitoral de Campo Verde realiza audiência pública de reprocessamento da totalização das Eleições 2020.

A audiência será realizada às 10h, na sede do Cartório Eleitoral do município. O ato visa à atualização jurídica da situação dos candidatos do Partido Social Liberal (PSL) que concorreram aos cargos de vereador e suplentes.

Foram convocados a participarem os representantes dos partidos políticos, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) - Subseção de Campo Verde, assim como o público em geral. O Cartório está localizado na Rua Aracajú, 1.656, Bairro Campo Real II, em Campo Verde.

Na próxima sessão da câmara (24), ninguém deve ocupar a cadeira deixada por Sampaio.

De acordo com apuração feita pelo Jornal O Diário, quem deve assumir a vaga é o ex-vereador Neison Costa Lima (Nei do Dom Osório-PT).

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Ex-vereador Neison Costa Lima (Nei do Dom Osório-PT)

O pedido de impugnação dos votos do PSL- Partido Social Liberal em Campo Verde partiu justamente do PT- Partido dos Trabalhadores, que denunciou a situação da candidata Lyviane Ferreira Magalhães e outros, por ocorrência de fraude à cota de gênero.

Em primeira instancia a 12ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em função da configuração de candidatura feminina fictícia. Na ocasião, o juízo entendeu que a suposta fraude na composição da lista de candidatos não teve comprovação nos autos, em sintonia com a manifestação do promotor de Justiça Eleitoral.   

Porém no último dia 14 a decisão foi reformada por cinco votos a dois pelos desembargadores, ressaltando que ainda cabe recurso a Sampaio que já providenciando sua defesa com a advogada especialista no assunto Carol Clève, que disse ser possível reverter mais uma vez a situação.

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