26 de Julho de2024


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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 06:30 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2020, 06h:30 - A | A

DECISÃO

TJMT mantém decisão e área de 50 hectares deve ser devolvida ao Município de Campo Verde

A reversão da doação foi pleiteada pela Prefeitura de Campo Verde em 6 de maio de 2015 com base no descumprimento, por parte da empresa

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu no último dia 20 de outubro, por unanimidade, manter a decisão do juiz da Primeira Vara da Comarca de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões, que determina a devolução de uma área de 50 hectares, localizada a cerca de 6 quilômetros da área urbana, às margens da MT-140, doada pelo Município à Tenusa Tecnologia e Nutrição S/A em 1.999.

A reversão da doação foi pleiteada pela Prefeitura de Campo Verde em 6 de maio de 2015 com base no descumprimento, por parte da empresa, dos Artigos 3º e 5ª da Lei Municipal número 593/99, que autorizava a Administração Municipal a doar uma área de 80 hectares para que fosse instalada, num prazo de 2 anos, uma indústria de gelatina.

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As obras de engenharia civil chegaram a ser feitas, no entanto, a empresa, alegando insucesso em obter linha de crédito junto a SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), não concluiu a planta industrial dentro do prazo previsto na Lei que autorizou a doação. Em 2006/2007, a Tenusa Tecnologia e Nutrição chegou a funcionar por um curto período produzindo “dog toys”.

Na decisão, A Primeira Turma considerou pertinentes as alegações iniciais apresentadas pelo Município e também na ausência de processo licitatório para o repasse da área à empresa, conforme regulamenta a Lei 8.666/93. A reversão da doação não inclui as construções (foto).

Relatora do julgamento, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ressaltou em seu voto que “por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição, e, no mérito, nego o provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença que julgou procedente o pedido da Ação de Reversão de Doação/Alienação de Bem Público.”

De acordo com o prefeito Fábio Schroeter, a mantida a decisão, a área será de grande valia para o Município. Conforme destacou ele, será utilizada como distrito indústria, ampliando ainda mais a oferta de terrenos para implantação de novas empresas.  “Nessa área poderão ser instaladas várias indústrias que contribuirão com o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade, gerando emprego e renda para a população”, disse Fábio.

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