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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 17:01 - A | A

Sexta-feira, 29 de Abril de 2022, 17h:01 - A | A

ASSALTO EM JOALHERIA

TJ anula condenação de defensor público de MS por roubo em Campo Verde

Defesa conseguiu provar que não havia indícios que ligasse defensor ao crime

Mídia News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que condenou o defensor público de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, a nove anos e quatro meses de reclusão e à perda do cargo pelo crime de roubo majorado. O crime ocorreu em Mato Grosso.

A decisão foi dada pela Segunda Câmara Criminal em sessão realizada na tarde de quarta-feira (28) e também beneficia Lídia Nunes Dantas, ex-namorada de Carlos Eduardo.

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Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva.

Carlos Eduardo e Lídia Nunes foram condenados em 2019 pela juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, da Terceira Vara Criminal e Civil de Campo Verde, por participar de um assalto a uma joalheira na cidade em 2005. Na época, ele ainda não era defensor. Por conta da condenação, ele cassado na Defensoria Pública.

Um terceiro acusado, Laurencio Francisco Silva, não foi encontrado para ser intimado e, por isso, o processo contra ele foi suspenso.

Já um quarto e quinto envolvidos - Jepherson Freire Farias e Flávio Alves da Silva - morreram no decorrer do processo.

Durante a sessão, a defesa de Carlos Eduardo, patrocinada pelo advogado Ulisses Rabaneda, alegou nulidade da sentença por irregularidades nas interceptações telefônicas.

“A quebra do sigilo telefônico do apelante bem como o monitoramento dessas interceptações, violaram o dever de fundamentação. O que levou o magistrado à época deferir a quebra do sigilo telefônico foi, segundo a própria decisão, o suposto reconhecimento dos suspeitos pelas vítimas na delegacia”, disse.

“Ocorre que o único suspeito que foi reconhecido pelas vítimas por fotografia foi Flávio Alves da Silva, conforme o inquérito policial e a denúncia do Ministério Público Estadual. Ora, se o que leva o magistrado a deferir a quebra de sigilo telefônico foi o reconhecimento fotográfico e apenas Flávio Alves da Silva foi reconhecido, não poderia ter sido quebrado o sigilo telefônico do recorrente”, acrescentou.

Rabaneda ainda afirmou que não há provas nos autos que comprovam a participação do defensor público no crime.

“Não o obstante o apelante tenha sido alvo dessas interceptações por 15 dias, não foi captado qualquer diálogo que o comprometesse”, afirmou.

Em seu voto, o relator reconheceu as ilegalidades na interceptação telefônica. Segundo ele, não havia elementos de convicção ainda que indiretos que pudessem autorizar a medida contra Carlos Eduardo.

“Motivo pelo qual, é forçoso reconhecer que a decisão não se sustenta, porque o fato nela mencionada, que supostamente justificaria a presença dos indícios de participação do apelante no crime de roubo sob exame, isto é, seu reconhecimento fotográfico pelas vítimas, em verdade não aconteceu. E aí o advogado esclareceu que um só suspeito teria sido reconhecido fotograficamente”, disse.

Ainda em seu voto, o relator declarou que fora as provas produzidas ilegalmente pelas interceptações telefônicas não existem outras produzidas suficientes para amparar a sentença que condenou o defensor público.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos.

 

Roubo a joalheria

O crime em Campo Verde aconteceu na madrugada do dia 16 de setembro de 2005.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados alugaram um veículo para realizar o assalto na residência de uma família de joalheiros, onde também funcionava a joalheria.

Ainda conforme a denúncia do MPE, o grupo invadiu o imóvel e fez reféns três moradores enquanto praticava o roubo.

Foram levados um veículo GM Monza, diversas joias (em ouro e prata) das vítimas e algumas de revenda na joalheria.

O total avaliado no delito à época foi de R$ 500 mil, mais R$ 300 em espécie.

Segundo o MPE, apenas parte das joias foi recuperada.

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