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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 06:30 - A | A

Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022, 06h:30 - A | A

COTIDIANO

REVOLTA DAS SACOLINHAS: É possível revogar a lei que proíbe a distribuição no comércio de Campo Verde?

Lei semelhante criada em município vizinho foi revogada após três anos

Wellington Camuci

Um assunto vem rendendo muitos comentários entre os moradores de Campo Verde. Existente desde 2011, porém em vigor desde o ano passado, a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas na cidade tem desagradado a população já acostumada a carregar as suas compras neste item.

A lei 1.720 criada em 2011, autorizava a implantação no município da coleta seletiva de lixo. No artigo 10 da referida lei, foi estipulado um prazo de 2 anos para que o comércio em geral eliminasse o uso de sacolinhas plástica, ou seja 2013, artigo que ficou esquecido do poder público.

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Um levantamento realizado pelo Ministério Público em 2020, apontando as leis municipais que não estavam sendo seguidas, determinou o cumprimento da referida lei e uma nova lei foi criada estabelecendo um um novo prazo para a adaptação do comércio, 01 de setembro de 2021.

Em novembro de 2021, uma nova lei foi criada revogando a lei de 2011. A lei 2.745, de 10 de novembro, alterou alguns pontos da legislação antiga, como o caso dos sacos de lixo que, pela lei de 2011, deveria ser de apenas duas cores (marrom e amarelo) mantendo apenas a obrigatoriedade de ter o lixo separado e colocado em lixeiras identificadas como seco e úmido. Mas, no ponto em que consiste o uso de sacolinhas, a determinação foi mantida.

“Art. 11. O comércio em geral deve eliminar o uso de sacolas plásticas de qualquer tipo em seus guichês de caixa.

§ 1º Os estabelecimentos em geral poderão disponibilizar em seus guichês, caixas de papelão, sacolas retornáveis ou embalagens de papel, conforme o segmento e atividade comercial desenvolvida;

§ 2º Os estabelecimentos em geral poderão comercializar sacolas do tipo retornáveis aos seus consumidores;

§ 3º Os supermercados e congêneres poderão disponibilizar caixas de papelão para os consumidores utilizarem como embalagem de transporte dos produtos;

§ 4º Os supermercados e congêneres poderão manter o uso de sacos plásticos para acondicionamento de produtos nas seguintes seções internas: Açougue, Hortifrúti, Congelados e Cestas Básicas; Os guichês de caixas devem operar conforme o caput e seus parágrafos’, diz parte da lei.

A implantação da coleta seletiva em Campo Verde deu certo, tanto que hoje, é a única cidade com aterro sanitário completamente público com um dos melhores tratamentos para o lixo gerado para a cidade. Mas a eliminação das sacolas plásticas, como determina a lei e cumprimento exigido pelo Ministério Público, não agradou.

COM A PALAVRA A POPULAÇÃO

“Eu particularmente não concordo, visto que todas as outras cidades por perto não tem esta lei, nestas outras cidades também tem ministério público, e os saquinhos transparentes, seria menos agressivo que as sacolas, as garrafas pets, as de vidros não retornáveis, que se encontram jogadas aos montes inclusive no centro da cidade nos finais de semana são menos agressivas que as sacolas? Fica a dica”.

“Verdade! Aqui na padaria os coitados saem com 5 ou 6 miojo. Pão pacote de outras coisas caindo no chão, porque não pode comprar a sacola, é fácil nós que temos carro falar assim”.

“Verdade! eu vi mulher comprando as coisas até que chegou no carro com as coisas na mão, os moradores de rua aí da praça tomaram as coisas dela. Isso é um cúmulo a nossa praça virou morada de morador de rua. Quando tinha sacola não dava moral, agora eles veem ainda pega e sai correndo”.

“Provavelmente os vereadores da época não tinham muita coisa para fazer e resolveram se aparecer com essa lei! Agora os consumidores passam por constrangimento na hora de fazer suas compras…”.

Esses são alguns comentários publicados em páginas das redes sociais falando sobre a proibição do uso de sacolinhas no comércio de Campo Verde. Muitos moradores pediram que a prefeitura e os vereadores revoguem a lei que, para eles, é inviável e desnecessária.

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COM A PALAVRA O PREFEITO

Os vários questionamentos fizeram com que o prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, fosse a público para explicar sobre a lei e o porquê da não revogação. Em vídeo publicado nas redes sociais, Lopes afirma que está cumprindo a determinação do Ministério Público.

“Essa lei foi feita em outra época, época da qual eu não estava. Ela não foi feita por mim, eu não tenho absolutamente nada a ver com isso. Ela foi feita em outra época e deveria entrar em vigor em 2020 e postergaram essa lei para 2021, fato que fez com que o Ministério Público exigisse o cumprimento dela em 2021, querendo o prefeito ou não. Perceba que quando eu aqui cheguei já existia essa lei e o fato de ter postergado fez com que o Ministério Público exigisse o cumprimento dela. Portanto, pAra aqueles que falam insistentemente que a culpa é do prefeito, eu não tenho absolutamente nada a ver com essa lei”, disse Alexandre no vídeo.

Sobre a revogação da lei, o prefeito disse em entrevista para a TV Real que não pode retroagir por se tratar de uma lei ambiental. “Lei ambiental não retroage, não tem como retroagir lei ambiental. Então não é simplesmente chegar lá e revogar essa lei”, disse Alexandre Lopes durante a entrevista.

AFINAL, PODE OU NÃO PODE?

O que o prefeito quer dizer com a impossibilidade de revogação, trata-se do “Princípio da proibição do retrocesso ecológico”, que se estabelece como garantia constitucional e para dar efetividade das normas de direito ambiental que garantem a aplicabilidade imediata das garantias fundamentais do direito ao meio ambiente equilibrado.

 “O Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo e não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas”, pontua o Ministro Antônio Herman Beijamim.

Ou seja, o princípio da proibição do retrocesso ecológico prevê que qualquer legislação voltada para a proteção do meio ambiente não pode ser revogada a não ser que haja um motivo plausível para isso, por exemplo, um estudo que verificasse que a sacolinha plástica não mais polua o meio ambiente.

A equipe de reportagem conversou com o advogado Cesar Cabriote sobre o tema. Ele explicou que o assunto cabe discussões e que, com base no princípio da proibição do retrocesso ecológico, pode-se questionar a constitucionalidade da revogação da referida lei. “O Princípio não pode engessar o legislador, mas com base nele pode-se questionar a constitucionalidade ou não da norma e de sua revogação”.

O advogado ressaltou ainda que é possível propor a revogação caso encontre fundamentação legal para isso. “Algum legitimado pode propor a revogação, daí passa pela comissão de Constituição e Justiça, Plenário, etc. Podendo passar e podendo posteriormente ser impugnada judicialmente também, ou não. O prefeito fundamentou o seu entendimento. Cabe quem discordar desse fundamento e se tiver argumentos impugnar”, finalizou.

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CIDADE VIZINHA REVOGOU A LEI

Em Primavera do Leste uma lei que proibia o uso de sacolinhas chegou a promulgada pela Câmara Municipal em 2010. A Lei 1.185/2010 previa a proibição do uso de sacolinhas plásticas comuns no comércio, podendo ser substituídas por outras de material biodegradável ou reutilizável.

De acordo com a legilação, o comércio em geral tinha o prazo de um ano para se adequar a legislação, porém em 2012, houve uma alteração na lei, estendendo o prazo por mais dois anos, sendo enfim revogada em 17 de dezembro de 2013 pelo então prefeito Érico Piana, pouco mais de um mês antes da exigência entrar em vigor. Vale ressaltar que tanto a lei de 2010, quanto a alteração em 2012, foi aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores após o silêncio da prefeitura.

 

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