A Inclusão de Campo Verde na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, é um assunto que gera questionamentos, essa mudança seria meramente ilustrativa ou não ? Para tentar explicar melhor sobre esse questionamento o Diário procurou alguns especialistas, que falaram sobre o assunto embasados nas novas Leis que regem sobre a questão da área metropolitana.
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Por ser uma matéria nova que ainda gera dúvidas no próprio judiciário, a nova Lei denominada Estatuto da Metrópole, estabeleceu em 2015 as novas diretrizes para o planejamento, gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas instituídas pelo Estado.
Essas mudanças tem pontos que podem ser favoráveis para o município principalmente relacionados a financiamento de habitações, mas também existem pontos que podem interferir nas políticas públicas do município, no caso de Campo Verde que está a 130km da capital Cuiabá e não tem nenhuma ligação cultural, econômica e geográfica com os demais participantes, essas diferenças são ainda mais latentes.
As mudanças podem influenciar nas políticas de Plano Diretor; Saneamento Urbano; Meio Ambiente; Transporte; Habitação; Saúde; segurança; dentre outros e deverão ser discutidos e aprovados por meio de um órgão/entidade/conselho intergovernamental/governança interfederativa. (Uma Autarquia criada para gerir e auxiliar na gestão e planejamento da RMVC; vide ADI 1842 STF).
Logo, a gestão e o planejamento da região metropolitana será de competência e responsabilidade compartilhada. Assim, o município perderá autonomia em várias funções que sejam consideradas de interesse comum com a RMVC (Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá).
Além disso, essas mudanças teriam um prazo para serem estabelecidas, Campo Verde terá o prazo de 3 anos para compatibilizar suas leis básicas (Plano Diretor; Uso e Ocupação do Solos; Zoneamento Urbano; dentre outras) e até mesmo a Lei orçamentária deverá se compatibilizada com o PDUI (Plano de desenvolvimento urbano integrado) sob pena do prefeito responder por improbidade administrativa. Uma mudança desta natureza pode levar mais tempo para ser efetuada.
Outro ponto que merece ser ressaltado, é que tecnicamente Campo Verde não possui todas as condições para pertencer a Região Metropolitana do Vale de Cuiabá. A condição apontada pelos autores da PLC, deputado Guilherme Maluf e Nininho, como sendo um município limítrofe não basta segundo a Lei, pois o município inserido tem que necessariamente utilizar os serviços básicos de outras cidades da região, é como se na pratica tivéssemos que obrigatoriamente utilizar os serviços de Cuiabá ou Chapada, por não termos independência em alguns setores, ou mesmo não possuirmos autonomia em determinada política pública. Causando impacto na região metropolitana.
Os outros municípios envolvidos nessa RMVC seriam Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antonio do Leveger e Arcorizal. Em um olhar superficial nota-se que nenhum dos municípios tem proximidade cultural e econômica de Campo Verde, um município voltado para o agronegócio, desta forma ter que alinhar uma política ambiental entre esses municípios, por exemplo, já seria um entrave. Falando em saneamento básico, onde empresas diferentes administram a distribuição de água e redes de esgoto, também teriam dificuldades em reunião de fatores. O Plano Diretor também teria que passar por mudanças, que poderiam não abrigar as especificidades do município, que já é tão discutida.
O problema é que o tempo é muito curto, o Projeto de Lei Complementar 001/2017 já inclusive foi lido e pode ser votado a qualquer momento, essas mudanças se aprovada a PLC, também não passariam por nenhum tipo de votação ou aprovação da Câmara de Vereadores do município, já que se trata de uma esfera Estadual.