Envolvida em dificuldades para honrar a venda de passagens áreas e reservas de hotel da linha promocional, a 123 Milhas foi notificada pelo Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) de Campo Verde na última semana. O expediente determina que a agência de viagens preste esclarecimentos sobre as dificuldades que os clientes estão tendo para contatar diretamente os atendentes da empresa e sobre a única opção para a disponibilização de vouchers.
Desde que a 123 Milhas anunciou o cancelamento dos serviços, cerca de 10 reclamações foram registradas no PROCON de Campo Verde. “Muitos consumidores relatam que teriam programado suas férias para usufruírem das passagens aéreas adquiridas no site da empresa ou do pacote”, comenta o conciliador do PROCON/CV, Pedro Paulo de Souza Marins. “Há casos de passagens para o exterior em que o consumidor iria conhecer outros países com a família”, observa.
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Ele acrescenta que a conduta unilateral da empresa de oferecer apenas vouchers como forma de ressarcimento é extremamente abusiva e fere o código de defesa do consumidor: “O CDC oferta três possibilidades para o consumidor nesses casos, quais sejam: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; apresentação ou publicidade e o cancelamento do contrato com a restituição dos valores eventualmente pagos, atualizados monetariamente ou aceitar outro serviço equivalente, explica.
“Essa escolha compete ao consumidor e que lhe seria um direito protestativo, ou seja, uma vez feita a escolha por ele, o fornecedor deverá se submeter a ela”, frisou o conciliador, reiterando que “o descumprimento do contrato unilateralmente violaria a boa-fé objetiva, o equilíbrio das prestações, a transparência, e o consumidor teria o direito à reparação integral dos danos sofridos”.
O PROCON de Campo Verde orienta que o consumidor que se sentir lesado pela atitude da 123 Milhas, deve procurar o órgão e registrar sua reclamação para que possa fazer valer o seu direito. “Se for uma circunstância na qual ainda seja viável realizar a viagem, o consumidor deve exigir o cumprimento forçado da obrigação, judicialmente, mediante uma liminar. Caso a obrigação se torne inviável, deverá ser convertida em perdas e danos (lucros cessantes, danos morais, danos materiais, perda de uma chance, etc…)”, informou o conciliador.
“O que estamos constatando é a possibilidade de a 123 Milhas ter praticado publicidade enganosa, prática abusiva, violação positiva do contrato, descumprimento da oferta entre outras ilicitudes, as quais serão apuradas em processo sancionatório. Por isso, o consumidor não deve aceitar receber vouchers, caso não seja de seu interesse, mas precisa buscar os seus direitos conferidos por lei”, explicou o conciliador.