Na semana passada, um vídeo que mostra a reação do presidente da Câmara Municipal de Campo Verde viralizou. As imagens mostram o vereador Cleberson Rodrigues (Clebinho do Judô), chutando e quebrado a porta de um estabelecimento público do município. A demora no atendimento e a impossibilidade de poder escolher qual médico realizaria o atendimento de sua esposa, teriam motivado a reação do parlamentar. A administração do Hospital Coração de Jesus – HMCJ registrou um Boletim de Ocorrência – B.O.
No dia 19 de outubro, a esposa do vereador, deu entrada no Hospital Coração de Jesus, ela foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, após passar mal ao realizar uma atividade física. Cleberson, chegou ao hospital no mesmo instante que a ambulância e foi orientado pelo motorista da ambulância, para se dirigir a recepção do hospital e preencher a ficha de sua esposa.
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Como pode ser observado nas imagens de segurança do HMCJ na qual tivemos acesso, às 18h15 a ambulância do SAMU chega na unidade trazendo a esposa do vereador. Da para observar que ele fala com sua esposa rapidamente antes de ela entrar no pronto atendimento.
Durante os 18 minutos em que o vereador aguarda na recepção por informações, ele conversa por algumas vezes com a funcionária da recepção do hospital. Porém, em determinado momento é possível ver o parlamentar chutando a porta e ‘invadindo’ o local onde sua esposa é atendida. Segundo informações as quais o Jornal O Diário teve acesso, o vereador teria forçado a entrada, após saber qual seria a médica que estava atendendo sua esposa. Com a força do chute do parlamentar a porta do pronto atendimento se quebrou.
Parlamentar alega em entrevista que demora em atendimento motivou reação intempestiva e que não vai pagar pelo dano causado
Em entrevista concedida a Rádio Mega FM, um dia após o ocorrido, Cleberson Rodrigues, disse que tomou uma atitude intempestiva pois estaria aguardando por muito tempo por informações, que não haviam sido repassadas. O vereador disse que aguardou por 40 minutos.
Ele ainda assumiu que ficou preocupado quando ficou sabendo o nome da médica que estaria de plantão. Na entrevista o parlamentar, disse que apesar de nunca ter usado desse recurso, assumiu que se não poderia entrar como cidadão no Pronto Atendimento, entraria como vereador. Mas, mesmo assim, teve o pedido negado pela médica que estava realizando o atendimento.
Segundo o que apuramos com os funcionários do HMCJ, a versão dada pelo parlamentar é verídica em partes, tendo em vista que, informações foram repassadas ao parlamentar, e que, antes de invadir o local aguardou por 18 minutos.
Eles confirmaram também que em certo momento o vereador tentou se valer de seu cargo para entrar no local, mas que não permitiram justamente por não fazer distinção de atendimento seja lá de quem for.
Apesar de ter agido com violência quebrando a porta, os funcionários também afirmaram que em nenhum momento o vereador foi ríspido com eles, porém assumiram que o que motivou a ira do parlamentar foi o fato de não aceitar que a médica em questão realizasse o atendimento da sua esposa.
Outra situação polêmica que foi enfatizada pelo vereador na entrevista, foi de que ele não pagaria o valor do prejuízo causado na porta do hospital, pois não confiaria na idoneidade da ASAS (Associação Amigos da Solidariedade) que administra o hospital.
Essa afirmação foi rebatida pela presidente da ASAS Maria Frazão Zunta, que disse a reportagem que o parlamentar foi infeliz em sua colocação, tendo em vista que mensalmente recebe relatórios. “Além de ele ter tido uma atitude infeliz, também teve a infelicidade de dizer esse absurdo, sendo que ele como vereador é um dos que recebem mensalmente os relatórios financeiros da ASAS, que é uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos e deveria saber que nunca tivemos nenhum apontamento em relação a honestidade”, finalizou.
Segundo apurado, o HMCJ registrou um Boletim de Ocorrência devido à situação e aguarda providências.
Vale ressaltar que causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, e a pena pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.