O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, sancionou a Lei Complementar nº 142, nesta quarta-feira (26), que isenta as empresas de eventos da cidade de pagarem a taxa do alvará de funcionamento deste ano. É uma forma de ajudar essa categoria do comércio, a mais atingida com as restrições durante a pandemia da Covid-19.
“A presente proposta legislativa visa conceder remissão da taxa de alvará em sua totalidade para o ano de 2021, para empresas que desempenham atividades ‘exclusivas’ relacionadas a festas, eventos, espetáculos e shows”, diz o texto.
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A Lei Complementar é de iniciativa do legislativo, na Indicação nº 74/2021, de autoria da vereadora Socorro dos Santos Souza.
O prazo para emissão do alvará 2021 venceu em 28 de fevereiro deste ano. Aqueles que estão regulares e fizeram o pagamento para emitir o documento, poderão requerer, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a compensação para abatimento da taxa no exercício de 2022. Para isso, o requerimento deve ser feito, obrigatoriamente, até 1º de dezembro de 2021.
Aqueles que não puderam emitir o alvará até fevereiro, podem regularizar a situação ainda este ano, com isenção da taxa garantida.
“Considerando o momento que estamos vivendo, em decorrência da pandemia, onde uma das atividades mais prejudicadas foi a de eventos, vimos a necessidade do incentivo, para que elas possam estar regulares junto ao Município, podendo voltar às suas atividades, mesmo que de forma parcial”, explicou a secretária Municipal de Fazenda, Arlete Fassícolo.
Veja a íntegra da Lei Complementar nº 142/2021 clicando aqui.