02 de Dezembro de2024


Área Restrita

NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 10:15 - A | A

Terça-feira, 01 de Junho de 2021, 10h:15 - A | A

ISENÇÃO

Prefeitura isenta empresas de eventos a pagar taxa de alvará de funcionamento 2021

Lei de isenção foi assinada pelo prefeito na quarta-feira (26)

Ascom

O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, sancionou a Lei Complementar nº 142, nesta quarta-feira (26), que isenta as empresas de eventos da cidade de pagarem a taxa do alvará de funcionamento deste ano. É uma forma de ajudar essa categoria do comércio, a mais atingida com as restrições durante a pandemia da Covid-19.

“A presente proposta legislativa visa conceder remissão da taxa de alvará em sua totalidade para o ano de 2021, para empresas que desempenham atividades ‘exclusivas’ relacionadas a festas, eventos, espetáculos e shows”, diz o texto.

✅ Clique aqui para seguir o canal do CliqueF5 no WhatsApp

A Lei Complementar é de iniciativa do legislativo, na Indicação nº 74/2021, de autoria da vereadora Socorro dos Santos Souza.

O prazo para emissão do alvará 2021 venceu em 28 de fevereiro deste ano. Aqueles que estão regulares e fizeram o pagamento para emitir o documento, poderão requerer, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, a compensação para abatimento da taxa no exercício de 2022. Para isso, o requerimento deve ser feito, obrigatoriamente, até 1º de dezembro de 2021.

Aqueles que não puderam emitir o alvará até fevereiro, podem regularizar a situação ainda este ano, com isenção da taxa garantida.

“Considerando o momento que estamos vivendo, em decorrência da pandemia, onde uma das atividades mais prejudicadas foi a de eventos, vimos a necessidade do incentivo, para que elas possam estar regulares junto ao Município, podendo voltar às suas atividades, mesmo que de forma parcial”, explicou a secretária Municipal de Fazenda, Arlete Fassícolo.

Veja a íntegra da Lei Complementar nº 142/2021 clicando aqui.

VÍDEO

Comente esta notícia

Rua Rondonópolis - Centro - 91 - Primavera do Leste - MT

(66) 3498-1615

[email protected]