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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018, 14:47 - A | A

Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018, 14h:47 - A | A

Eleições 2018

O que os pré-candidatos podem ou não podem fazer antes do dia 16 de agosto

O aplicativo Pardal tem sido um forte aliado da população nas denuncias quanto a crimes eleitorais.

Paulo Pietro
Campo Verde

Muito tem se falado sobre as eleições de 2018, que vão decidir quais candidatos ocuparão os cargos do poder Legislativo e Executivo do governo do Estado e da Federação.

É comum nas cidades que os pré-candidatos que tem origem, preferencialmente, iniciem a caminhada. Em Campo Verde há pré-candidatos às vagas de deputado estadual, assim como em outras cidades da região.

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A campanha se inicia realmente após o dia 16 de agosto e há lei que fixa as regras para as eleições no Brasil, esta é a de número 9.504 de 30 de setembro de 1997, chamada de Lei das Eleições. As regras para uma pré-campanha estão dispostas ao longo do artigo 36-A. Vale lembrar que em 2015, ano de véspera das últimas eleições municipais, foram realizadas várias alterações tanto nos artigos, quanto nos parágrafos e incisos que versam sobre pré-campanhas, campanhas eleitorais, arrecadação de recursos, regras de filiação em partidos políticos, dentre vários outros assuntos.

A lei que gerou as mudanças foi a de número 13.165 de 29 de setembro de 2015 , fruto da minirreforma política ocorrida no Brasil no mesmo ano dessa lei, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff.

A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta a pretensa candidatura tanto ao partido, nas eleições intrapartidárias, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais. É importante salientar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha. Só é definido pela Lei da minirreforma que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e  5 de agosto, sendo lavrada a ata das reuniões e das decisões tomadas nesses dias em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento de toda a sociedade.

 

Nós pesquisamos e elencamos as cinco principais permissões e proibições neste momento:

1. MENÇÃO À PRETENDIDA CANDIDATURA

É permitido a pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo. Segundo o artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015:

 “Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”.

 

2. PARTICIPAÇÃO NO RÁDIO, NA TELEVISÃO E NA INTERNET

A Reforma Política também possibilitou aos pré-candidatos serem convidados por estações de rádio, emissoras de televisão para participarem de encontros, de debates e de entrevistas. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), o pré-candidato também pode, nesses meios de comunicação, expor sua plataforma política esclarecendo pontos sobre a saúde, educação, lazer e políticas sobre segurança da mulher.

A internet é um dos novos meios de comunicação incluídos na Lei após a Reforma Política de 2015. Por meio dela, o pré-candidato pode também opinar sobre assuntos que fomentem o diálogo político necessário para expor suas ideias durante a pré-campanha.

 

3. USO DE REDES SOCIAIS

Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:

 “V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”

É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido.

 

4. EXALTAÇÃO DE QUALIDADES PESSOAIS

Falar sobre responsabilidade, honestidade e capacidade de mudar determinados problemas de governo é uma prática ainda comum em tempo de campanha eleitoral. Porém, tratando-se de pré-campanha, essa prática até 2015 era proibida. Com as mudanças causas pela Reforma, a prática foi legalizada. Desse modo, o pré-candidato tem o direito de falar sobre suas qualidades, sobre sua virtude e seu caráter no rádio, na televisão, internet e em qualquer outro meio de comunicação social, sem ofender outros candidatos ou se colocar como a melhor opção do momento.

 “Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos…” (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

 

5. POSICIONAMENTO PESSOAL SOBRE ASSUNTOS POLÍTICOS, INCLUSIVE NA INTERNET

De acordo com a minirreforma fixada pela Lei 13.165 de 2015, é direito legal do pré-candidato se posicionar acerca de assuntos políticos. As ideias podem ser divulgadas publicamente nos encontros em que o pré-candidato estiver presente e para os quais foi convidado a participar.

A única observação feita pela Lei sobre esse direito é a proibição de que as prévias partidárias em geral sejam transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão.

 

O QUE É PROIBIDO?

1. VEDADA A TRANSMISSÃO AO VIVO DE PRÉVIAS PARTIDÁRIAS EM RÁDIO E TELEVISÃO

De modo simplificado, as prévias partidárias são consultas realizadas dentro de um partido político para que se pense na suposta candidatura de terminados pré-candidatos. Nelas também se pensa na possível realização de coligações partidárias com outros partidos. As prévias acontecem no período anterior às convenções partidárias antecedendo o dia 20 de julho.

 

2. ATOS QUE SÃO PROIBIDOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

A propaganda partidária acontece quando existe um pré-candidato. Esse ainda não é o candidato de determinado partido. Ele está apenas disputando uma futura candidatura.

A propaganda antecipada, por exemplo, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais – no caso de 2018, antes do dia 16 de agosto. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada.

Todos os atos proibidos numa campanha eleitoral são proibidos também numa pré-campanha. É importante que o pré-candidato tenha atenção ao realizar atividades que resultem, justamente, numa antecipação das campanhas eleitorais, visto que é uma ilegalidade gravíssima. O Politize já escreveu sobre o que pode ou não ser realizado no período de campanha eleitoral, leia mais aqui.

Numa campanha eleitoral, é proibido xingar e difamar candidatos de outros partidos. Também é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.

 

3. PEDIR OU COMPRAR VOTOS

Pedir voto em pré-campanha é crime. Seja ao andar pela rua ou até mesmo em um programa de rádio ou televisão, o pré-candidato nunca poderá pedir voto de maneira explícita, nem usar de propaganda privada para realizar essa ação. Diversas vezes, ao longo de seu texto legal, a Lei 9.504/97 deixa claro como o ato de pedir voto ao eleitor é proibido a um pré-candidato.

“Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

 “IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;”

“§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”

 

4. PROPAGANDA PAGA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

A Lei das Eleições proíbe que se faça propaganda paga nas emissoras de rádio e de televisão. O candidato pode ser convidado gratuitamente e sem nenhuma relação de finanças a participar de programas em uma emissora, mas de forma alguma pode pagar para que sua imagem seja divulgada e suas ideias difundidas.

 

5. CONVOCAÇÃO DE SISTEMAS DE RADIODIFUSÃO PARA DIFAMAR PARTIDOS

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.”

Portanto, os cidadãos, assim como os partidos políticos e seus pré-candidatos, devem ter conhecimento das regras dispostas pela Lei das Eleições. Conhecer a Legislação Eleitoral de seu país é mais do que uma prática cidadã enquanto eleitor. É sobretudo um dos caminhos possíveis para a fiscalização do nosso sistema político e, dessa forma, outra maneira para fazer com que a democracia ganhe melhorias e sirva na prática a todos os brasileiros.

 

EM CAMPO VERDE

No município as eleições majoritárias costumam ser bem tranquilas, segundo nos informou a chefe da 12° Zona Eleitoral de Campo Verde e Dom Aquino, Sheila Donadon.

Porém, como a tecnologia se difundiu fazendo que os candidatos tenham mais plataformas para divulgar os trabalhos, as fiscalizações quanto às condutas ilícitas também evoluíram bastante.  Um bom exemplo é o aplicativo Pardal, que foi criado antes das eleições de 2016 pelo TRE, em 2016 centenas de casos de compra de votos ou campanhas irregulares, entre outros crimes eleitorais, foram detectados através do aplicativo, em Campo Verde também tiveram várias denúncias utilizando o aplicativo nas eleições municipais.

Através do Pardal o cidadão pode tirar fotos e até mesmo gravar vídeos diretamente do smartphone e enviar ao TRE, a novidade segundo informou Sheila, é que agora essas denúncias vão diretamente para MP da região, onde aconteceu o fato, essas denúncias são analisadas, se tiver procedência eles investigam a situação, se não houver as denúncias são arquivadas.

Apesar de ainda estar no início, a chefe da Zona Eleitoral revelou que em Campo Verde já aconteceram denúncias em 2018 utilizando o aplicativo.    

Com informação do site politize.com.br

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