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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 13 de Abril de 2021, 17:36 - A | A

Terça-feira, 13 de Abril de 2021, 17h:36 - A | A

ENFRENTAMENTO À COVID

Novo decreto estabelece funcionamento de restaurantes até às 20h45 em Campo Verde

Toque de recolher é mantido a partir das 21 horas

Da Redação

Em decreto publicado nesta segunda-feira (12), a Prefeitura de Campo Verde manteve o toque de recolher das 21 às 05 horas e determina o horário de funcionamento de diversas atividades. Entre elas, os restaurantes poderão funcionar até às 20h45 de segunda à sábado, no domingo o fechamento deve ocorrer às 14 horas, sendo proibido o funcionamento em feriados.

Em vigor a partir desta terça-feira (13), o decreto determina que o comércio geral e de serviços, só podem funcionar das 08 às 18 horas, de segunda à sexta-feira, já aos sábados e domingos, o horário de funcionamento passa a ser das 07 às 12 horas. Supermercados, padarias, açougues, feiras, lanchonetes e comércio de alimentos nas vias públicas e congêneres, podem funcionar de segunda à sábado das 05 às 20 horas e até meio-dia aos domingos.

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Para as conveniências de postos de combustíveis, a permissão de funcionamento é das 05 às 20 horas de segunda à sexta-feira e até meio-dia aos sábados e domingos. Academias e escolas particulares, o que inclui berçário, hotelzinho, aulas de reforço, idiomas e os Ensinos Fundamental, Médio e Superior, devem seguir este mesmo horário com exceção do domingo que deverão estar fechadas.

O texto também especifica o horário de atendimento nos salões de belezas e congêneres que poderão funcionar todos os dias a partir das 06 horas da manhã, podendo atender até às 20 horas de segunda à sexta-feira e até às 14 horas aos sábados e domingos, exceto feriado. As igrejas podem funcionar todos os dias das 05 às 20 horas.

Os serviços de delivery e Take-Away (retirada em balcão) estão permitidos para funcionar todos os dias, sendo o delivery até às 23h59 e a retirada em balcão até às 20h45, tendo em vista o início do toque de recolher às 21 horas. Vale ressaltar que o funcionamento depende do respeito as normas de biossegurança, sendo obrigatório o uso de máscara, aferição de temperatura, controle de distanciamento, disponibilização de álcool gel e capacidade máxima de 50% do local ou das salas de aula no caso das escolas.

Não tem restrição de horário as farmácias, serviços de saúde, hospedagem e congênere, transporte coletivo e individual remunerado de passageiros, funerárias, postos de combustíveis (exceto conveniência), indústrias, atividades de colheita, armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de energia elétrica, água, telefonia e coleta de lixo, guincho, bancos, lotéricas e correios, imprensa e segurança privada.

O atendimento ao público em todos os setores da administração está temporariamente suspenso, exceto nos serviços públicos de saúde e de assistência social. Decreto matem a proibição de festas e reuniões em residências, casas de shows, de espetáculos, boates e congêneres, clubes de laser, atividades coletivas em parques e locais públicos e espaço de uso coletivo em condomínios.

Para conter o avanço da doença, o texto ainda traz a obrigatoriedade de isolamento obrigatório para os casos confirmados de Covid-19 e de quarentena para os casos suspeitos. Para quem descumprir as medidas, poderá haver aplicação de multa de R$ 500, no caso de pessoa física e de R$ 10 mil para pessoa jurídica. O decreto já está em vigor por tempo indeterminado.

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