26 de Julho de2024


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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 06:30 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020, 06h:30 - A | A

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPE garante tutela antecipada em Ação Civil Pública movida contra a Águas de Campo Verde

A ação que teve início em 2020, traz indícios de falhas por parte da empresa desde o ano de 2006

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma Ação Civil Pública, através do Promotor Marcelo Correa, para garantir que a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e esgoto do município, Águas de Campo Verde, cumpra com seu papel, já que é pública e notória as falhas da empresa para com a população de Campo Verde, que sofre muito neste aspecto.

 

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O objeto da Ação Civil Pública são:

1) Tutela dos direitos dos consumidores, ressarcimento aos danos coletivos e das questões pertinentes as frequentes interrupções, e no fornecimento de água;

2) Tutela dos direitos do meio ambiente, ressarcimento aos danos ambientais difusos, ressarcimento individual sobre a tarifa de esgoto e das questões pertinentes ao ineficiente tratamento de esgoto;

3) Rescisão do contrato de concessão entre o Município de Campo Verde e Águas de Campo Verde.

A ação que teve início em 2020, traz indícios de falhas por parte da empresa desde o ano de 2006, quando eles tiveram a primeira falha grave no descumprimento do contrato celebrado ainda no ano de 2001. Na época a falha citada dizia respeito ao prazo máximo para a operação do serviço de coleta e tratamento de esgoto, porém, o serviço foi executado e entrou em operação apenas 10 anos após o prazo contratual, ou seja, somente no ano de 2016, após obrigação estabelecida em outra Ação Civil Pública nº 0003560-28.2011.8.11.0051, de código nº 70683, 2ª Vara de Campo Verde, ajuizada pelo Ministério Público.

De lá para cá foram inúmeras falhas, entre 2016 e 2019, a imprensa local realizou diversas matérias que relatavam a falta de água, tratamento ineficiente do esgoto e ainda sobre vazamentos ou despejo ilegal de efluentes, principalmente nas estações elevatórias do São Miguel e Recanto dos Pássaros, que inclusive foram alvos de multas pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura e SEMA, pois causaram sérios prejuízos ao meio ambiente.

Além de alvo de outras ações do MPE: a Ação Civil Pública nº 0000452-78.2017.811.0051, código nº 118422, 1ª Vara, referente a ineficiência do tratamento de esgoto da Estação Recanto dos Pássaros no ano de 2016, e da Ação Civil Pública 0002610-09.2017.8.11.0051, código nº 123364, 1ª Vara, referente aos frequentes vazamentos de esgoto na Estação Elevatória do Bairro São Miguel entre 2016 e 2019, esta última em fase de cumprimento de sentença.

Nos últimos anos é crescente o número de reclamações sobre os valores elevados da tarifa de esgoto, as quais são relacionadas aos inúmeros flagrantes do inadequado tratamento e vazamentos de esgoto, além do acentuado crescimento de reclamação, sobre a falta de abastecimento regular de água nas residências.

O promotor Marcelo Correa não quis conceder entrevista, mas frisou a nossa reportagem, que esta ação é resultado de um trabalho minucioso do MPE, que vem juntando fatos há bastante tempo em busca de uma Ação Civil Pública definitiva em relação aos direitos dos cidadãos campo-verdenses. Ele ainda afirmou que apesar de ter utilizado indícios do relatório obtido com a CPI das Águas, não foi de nenhuma forma a CPI que motivou a Ação Civil Pública, como vem sendo propagado.

 

PODER PÚBLICO TAMBÉM FOI CITADO

Diante de tantas irregularidades, O MPE pediu a tutela antecipada à Justiça, tendo em vista que a população continua sendo acometida pelas deficiências da empresa, mesmo durante do andamento da Ação Civil Pública.

Entendendo que a ação tem embasamentos suficientes, o Juiz André Barbosa Guanaes Simões concedeu a tutela antecipada no último dia 11 de setembro, com algumas determinações sob pena de multa. O documento descreve o seguinte:

“Para tanto, DETERMINO que a Requerida Águas de Campo Verde se abstenha de lançar os efluentes de qualquer fonte poluidora nos corpos de água receptores em discordância com as condições, padrões e exigências dispostas na Resolução 430/2011 do CONAMA, do contrato de concessão, ou de qualquer outra legislação ou norma aplicável ao caso, sob pena de aplicação de multa, que fixo em incidência única de R$ 50.000,00.

DETERMINO ainda, que a Requerida Águas de Campo Verde apresente nos autos, com periodicidade mensal, os exames de monitoramento de eficiência do tratamento nas suas Estações de Tratamento de Esgoto, sob pena de aplicação de multa por descumprimento.

Em ocorrendo deficiência no tratamento de esgoto, deverá a Requerida Águas de Campo Verde efetuar o desconto proporcional nas faturas de água cobradas.

DETERMINO, também, que a Requerida Águas de Campo Verde, no prazo de 15 dias, garanta o fornecimento ininterrupto de água a todos os consumidores existentes e que estejam em situação regular no município, garantindo, para tanto, que a rede seja suprida pela pressão necessária ao atendimento da demanda, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 20.000,00 para cada bairro desatendido.

No caso de ocorrência de interrupção no fornecimento de água, DETERMINO que os Requeridos garantam, aos estabelecimentos definidos como prioritários, compreendidos como escolas, creches, hospitais, postos de saúde, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, o fornecimento de água por meios alternativos, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da ciência da interrupção no fornecimento de água, sob pena de multa de incidência única no valor de R$ 10.000,00.

DETERMINO que o Requerido Município de Campo Verde efetue a fiscalização e acompanhamento das obrigações impostas na presente decisão.

DETERMINO, também, que o Requerido Município de Campo Verde apresente nos autos o termo de anuência sobre a transferência do controle societário da concessionária Requerida.

No mais, CITEM-SE os Requeridos para que, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Esgotado o prazo de resposta, com ou sem a manifestação da Parte, ABRA-SE vista dos autos ao ilustre Promotor de Justiça, para o que de direito”.

 

OUTRO LADO

A concessionária Águas de Campo Verde também foi procurada pela reportagem e respondeu em nota: A Águas de Campo Verde informa que ainda não recebeu nenhuma notificação do Ministério Público sobre a Ação Civil Pública. A concessionária ressalta que vai se pronunciar após ser notificada formalmente. 

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