A prefeitura de Campo Verde deve iniciar a fiscalização junto comércio local, quanto a distribuição de sacolas plásticas nos guichês e caixas. A proibição está prevista na Lei 1.720/2011 e entrou em vigor no dia 01 de setembro.
Sancionada ainda em 2011, pelo então prefeito Dimorvan Brescancim, a Lei prevê o fim da utilização das sacolas plásticas pelos supermercados e comércios de maneira geral em Campo Verde, como já acontece em muitos municípios brasileiros e de maneira mais generalizada em países da Europa.
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Em setembro de 2020 o Ministério Público notificou a Prefeitura, entidades, representantes de classes, comerciantes e demais interessados sobre o início, ainda que tardio, do cumprimento da Lei, que passaria a ser fiscalizada a partir do dia 01 de dezembro, mas devido aos motivos já elencados, o prazo foi estendido para setembro de 2021.
A lei prevê, no artigo 8º, a aplicação de multa de R$ 1.632 em caso de descumprimento após advertência escrita. Segundo a prefeitura, fiscalizações orientativas serão realizadas para recomendação da retirada imediata das sacolinhas plásticas. Quando a fiscalização é acionada por denúncia, será feita a advertência por escrito e, se constatada novamente a irregularidade, a multa será aplicada em 600 UPF/CV - Unidade Padrão Fiscal de Campo Verde. Atualmente, o valor da UPF/CV é de R$ 2,72, porém é reajustado anualmente.
“Art. 8º No caso de descumprimento desta Lei por parte dos domicílios urbanos e rurais, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - Advertência escrita;
II - Em caso de reincidência, multa equivalente a 600 UPF/CV - Unidade Padrão Fiscal de Campo Verde;”
De acordo com a prefeitura, mensagens estão circulando em grupos de WhatsApp, responsabilizando a gestão e dando a entender que serão realizadas ações punitivas ao comércio. Por meio de nota, a prefeitura esclarece que apenas fará o cumprimento à lei.
“A Prefeitura Municipal está imbuída do cumprimento da legislação criada em 2011 e postergada em 2020 para a efetividade em 2021. Não nos resta, neste momento, outra ação que não seja sob nosso papel de cumpridores da lei, efetuar as fiscalizações. De nossa parte, o primeiro ato da fiscalização será instruir o comércio em suas visitas”, diz parte da nota.
A nota ressalta ainda que a Administração Municipal tentou uma nova prorrogação do prazo por mais 180 dias, porém, segundo a nota, “nossa proposição foi infrutífera face ao fato de o Ministério Público entender que o prazo de quase 01 (um) ano concedido em 2020 foi mais que o suficiente para a classe empresarial”.
Na sexta-feira (22), durante a realização do Workshop Recicla Campo Verde, o assunto foi tratado em palestras. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Henrique Soares, alertou sobre a proibição do fornecimento de sacolas plásticas nos guichês e caixas do comercio de Campo Verde. Segundo ele, além dessa iniciativa estar presente em lei, é também fundamental para a preservação do meio ambiente.
“Estamos empenhados em fazer esse resgate de cumprir a legislação do município. Realizamos o evento para que possamos, de fato, trazer a realidade dessa legislação. A partir de agora teremos fiscais atuando para informar sobre a proibição das sacolas plásticas nos guichês e caixas. O processo de reciclagem é simples e começa realmente dentro de casa. Precisamos diminuir a quantidade de plástico que chega ao Aterro Sanitário, pois ele precisa ter destinação. Quando chega no aterro, não pode ser destinado para a reciclagem e acaba reduzindo o tempo de vida do nosso aterro sanitário”, explica Henrique Soares.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campo Verde e com intuito de preservar a transparência de suas ações, bem como manter intacta a mensagem repassada nos meios de comunicação nos últimos dias, inclusive no evento do Workshop Recicla Campo Verde ocorrido na última sexta-feira, faz alguns esclarecimentos à população campo-verdense, em especial à Classe Empresarial, com relação aos seguintes tópicos:
• Considerando que estão circulando mensagens em grupos de Whatsapp ilustrando uma possível ação punitiva e impositiva da Prefeitura Municipal;
• Considerando que as mensagens em grupos de Whatsapp visam dissensão de opiniões e não o devido esclarecimento dos fatos;
• Considerando que as mensagens visam somente responsabilizar a Prefeitura Municipal sobre a questão da retirada das sacolinhas plásticas;
Temos os seguintes esclarecimentos a toda População e Classe Empresarial:
1. A Lei 1720/2011 possui 10 (dez) anos desde a sua criação, motivada por ação recomendatória do Ministério Público. A mesma entraria em vigor no dia 01/12/2020, contudo, sob aprovação da Câmara Municipal, foi emitido projeto de lei alterando o prazo de efetividade para a partir de 01/09/2021;
2. A atual Administração buscou nas formas legais promover a dilação desse prazo por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias a partir de 01/09/2021, contudo, nossa proposição foi infrutífera face ao fato de o Ministério Público entender que o prazo de quase 01 (um) ano concedido em 2020 foi mais que o suficiente para a classe empresarial e mesmo assim o Ministério Púbico manteve-se aguardando a realização do Workshop Recicla Campo Verde, na última sexta-feira 22/10/2021;
3. A Prefeitura Municipal está imbuída do cumprimento da legislação criada em 2011 e postergada em 2020 para a efetividade em 2021. Não nos resta, neste momento, outra ação que não seja sob nosso papel de cumpridores da lei, efetuar as fiscalizações. De nossa parte, o primeiro ato da fiscalização será instruir o comércio em suas visitas;
4. A Prefeitura Municipal ressalta o nosso respeito ao Ministério Público, à População, aos Trabalhadores envolvidos no processo de coleta seletiva e a toda Classe Empresarial de Campo Verde e a nossa consideração por um futuro melhor, com qualidade de vida e como um exemplo a ser seguido por outros municípios. Por esta razão, fazemos os esclarecimentos para que as mensagens que estão circulando não desvirtuem o contexto, concentrando o foco somente para a Prefeitura, sendo que trata-se de um momento de união de todos nós: Poder Público, Entidades de Classe, População e Empresários;
Cidadão de campo verde 29/10/2021
O mais engraçado que o brasil quer si comparar com um país europeu, agora é um absurdo eu ir ao mercado de “moto” ou “bicicleta” e não ter como carregar, e em campo verde nem precisaria dessa lei pois ela não é tão poluída pelas sacolas onde outros municípios que citaram são, campo verde é super contaminada de veneno pq vcs não fazem uma lei contra o veneno ? Engraçado né isso é super engraçado, e essa lei não faz nenhum sentido em nosso município pois como citei ela é super contaminada por “veneno” e vcs fazendo lei a uma coisa que não tem nada a ver que absurdo.
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