A Justiça de Campo Verde determinou por meio de liminar, que a empresa Águas de Campo Verde garanta o fornecimento ininterrupto de água a todos os consumidores existentes e que estejam em situação regular no município.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A empresa tem que cumprir a determinação com regularidade sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 20 mil para cada bairro desatendido.
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Os exames de monitoramento de eficiência das estações de tratamento de esgoto da Águas de Campo Verde deverá ser apresentado mensalmente ao Poder Judiciário. O descumprimento implicará em pagamento de outra multa no valor de R$ 50 mil.
O juiz da 1ª Vara da comarca, André Barbosa Guanaes Simões, na decisão liminar de 11 de setembro, proibiu o lançamento de efluentes de qualquer fonte poluidora nos corpos d'água receptores em discordância com as condições, padrões e exigências dispostas na Resolução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do contrato de concessão ou de qualquer legislação aplicável ao caso.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde, existem outras três ações propostas contra a empresa Águas de Campo Verde em razão do descumprimento do contrato de concessão no tocante aos serviços de coleta e tratamento de esgoto. Também foram instaurados inquéritos civis para apurar questões relacionadas à estrutura tarifária e ineficiência na prestação do serviço, objeto da quarta ação proposta pelo MP.
Investigação
Paralelo ao inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Câmara Municipal de Vereadores instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os fatos apurados pela Promotoria de Justiça do município.