A empresa Tenusa Tecnologia e Nutrição SA, foi criada em 1998 e no ano seguinte 1999, recebeu através da Lei Municipal número 593/99, uma área de 80 hectares para que instalasse num prazo de 2 anos uma indústria de gelatina.
As obras de engenharia civil chegaram a ser feitas, no entanto, a empresa, alegando insucesso em obter linha de crédito junto a SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), não concluiu a planta industrial dentro do prazo previsto na Lei que autorizou a doação. Em 2006/2007, a Tenusa Tecnologia e Nutrição chegou a funcionar por um curto período produzindo “dog toys”.
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Porém o projeto mais uma vez naufragou e a empresa estaria arrendando o local para terceiros, desviando do objetivo acordado com município.
Mas a reversão da doação somente foi pleiteada pela prefeitura de Campo Verde em 6 de maio de 2015, pela administração do prefeito Fábio Schroeter com base no descumprimento, por parte da empresa, dos artigos 3º e 5ª da Lei Municipal número 593/99, que autorizava a Administração Municipal a realizar a doação.
Em primeira instância o município já havia vencido a ação, então a empresa recorreu da sentença ao estado, que no dia 20 de outubro de 2020, decidiu por unanimidade, manter a decisão do juiz da Primeira Vara da Comarca de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões, que determinava a devolução de uma área de 50 hectares.
A relatora do julgamento, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos ressaltou em seu voto que “por todo o exposto e tudo o mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição, e, no mérito, nego o provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença que julgou procedente o pedido da Ação de Reversão de Doação/Alienação de Bem Público.”
A empresa e seus advogados então recorreram a esfera federal e no final de março sofreram mais uma derrota, essa irreversível no Superior Tribunal de Justiça:
“Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial”.
Com esse último apelo, o terreno deve voltar para o município e ser utilizado em breve, pois é considerada extremante importante e estratégica, por ser próximo do Rio das Mortes, em uma região já industrial, que abriga a Biodiesel da JBS e pode abrigar outras industrias, principalmente as ligadas a verticalização da produção rural.