O Ministério Publico Estadual, através do Promotor Marcelo Alves Corrêa, entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o atual presidente da Câmara de Campo Verde, referente à contratação de dois funcionários, que segundo a acusação teriam sido contratados sem atender as exigências mínimas de escolaridade exigidas para os cargos.
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O Diário já havia noticiado que o MPE estaria entrando com a ação e investigando a denuncia que teria sido realizada através da ouvidoria do próprio MPE. O fato é que a denuncia se tornou processo, que já está em andamento.
Os envolvidos no processo nº 1003634-84.2019.8.11.0051, são o então presidente Solivan Fonseca, e dois ex- funcionários da Casa de Leis, Cícero Alves da Silva Júnior, Flávio Gomes da Silva e Zélia Maria Pereira Eckerdt, que era chefe do departamento de Recursos Humanos da Câmara na referida época das contratações. Os dois ex-funcionários são a causa da denuncia, que dava conta sobre o não cumprimento das exigências mínimas. Zélia teria sido citada, pois segundo o MPE, seria de sua responsabilidade verificar a documentação no momento das nomeações. Já o presidente seria o responsável pelas indicações, que segundo a denuncia, estaria em desacordo com a Lei.
A novidade do processo, é que no ultimo dia 24/01, a justiça determinou a indisponibilidades de bens de Solivan, Cícero e Flávio, de acordo com os valores recebidos pelos funcionários, no período em trabalharam no órgão, sem os devida documentação legal, como está transcrito neste trecho do processo:
...Diante do exposto, DEFIRO a tutela de evidência postulada pelo parquet e, por corolário, DECRETO a indisponibilidade de bens do requerido CÍCERO ALVES DA SILVA JÚNIOR na proporção de R$ 48.031,30 (quarenta e oito mil e trinta e um reais e trinta centavos), do requerido FLÁVIO GOMES DA SILVA até o limite de R$ 16.732,44 (dezesseis mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), e, também, do requerido SOLIVAN COSTA FONSECA até o valor de R$ 64.763,74 (sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), motivo pelo qual DETERMINO seja procedida à realização de busca e lançamento de restrição de transferência, por intermédio do sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos pertencentes aos demandados...
Diante do fato, nossa reportagem procurou o presidente Solivan Fonseca, para que ele pudesse falar sobre assunto, ele recebeu nossa equipe, assumiu que realmente existiu um erro, mas justificou que “a Constituição Federal, traz no seu Artigo 37°, a regulamentação de como um funcionário público pode ser contratado, são três maneiras: por concurso, teste seletivo ou comissionado, porém na constituição não existe nenhuma regulamentação sobre o grau de escolaridade. Porém em Campo Verde, no ano de 2006, houve uma pequena reforma administrativa, que continha um anexo trazendo essas exigências para alguns cargos somente, não são todos cargos. No Senado, na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa eles só usam como Lei, a Constituição Federal, aqui foi criado uma portaria interna com essas exigências. O que aconteceu foi que desde 2006, todos os presidentes empossados utilizaram a Constituição Federal, que é nossa Carta Magna, para realizar essas contratações. Em 2018 nós fomos informados sobre essa Lei e foi constatado que dois dos nossos servidores estavam em desacordo, o Flávio e o Cícero. De imediato nós exoneramos esses funcionários, criamos uma portaria para as contratações e pacificamos esse ponto, daqui para frente não vão mais acontecer dúvidas no momento da contratação graças a essa ação.”
O atual presidente ainda disse que o erro na contratação aconteceu realmente por falta de conhecimento da portaria interna. Questionado se não havia sido alertado sobre o fato ele respondeu que “nós temos aqui uma série de servidores, de diferentes departamentos, mas como esse anexo não vinha acompanhado da documentação necessária, nenhum servidor, ou mesmo vereador se atentou ao fato, ninguém foi alertado. Só fomos avisados assim que recebemos a notificação, e ao receber a notificação exoneramos quem estava em desacordo. Para se ter uma ideia na nossa administração tinha esses dois funcionários que não tinham ensino médio completo, mas nas outras gestões passadas tinham seis, sete e talvez mais funcionários em desacordo, mas ninguém sabia dessa exigência,” completou.
Sobre a acusação do MPE que detectou documentos, segundo a investigação, falsificados de conclusão de ensino médio, apresentados por ambos ex-funcionários, relatados no processo, Solivan afirmou; “para mim foi uma surpresa quando o MPE me apontou esses fatos, eu jamais permitiria ou aceitaria, nem mesmo pacificaria essa conduta. Mas não foi isso que chegou a mim, quanto a esse ponto segundo o que me foi informado isso ainda estaria sendo apurado.”
O que frisou o presidente é que em todo processo existe o contraditório e ampla defesa. “O que o MPE fez na minha visão está correto, pois eles são responsáveis pela preservação e garantias da Lei. Mas o que eu acredito, se lá na frente eles forem condenados a devolver esses valores, tem que ser levado em conta que eles prestaram serviços para Câmara, não foram pessoas que estavam lá somente para receber salários, eles trabalharam para isso, existiu casos em que os julgados não tiveram que devolver valores, já que o serviço para qual foram contratados foram realizados. Mas ainda existe muito procedimento a ser percorrido,” pontou.
Quanto a futuro, principalmente em referência aos próprios companheiros de parlamento Solivan comentou que; “aqui na Casa, temos outros companheiros que foram presidentes em gestões anteriores que passaram por esses mesmos erros e também terão que se explicar, mas o momento é político, os ânimos estão aquecidos e o que nós temos que fazer é deixar a justiça fazer a parte dela e continuarmos a trabalhar por Campo Verde, que é o mais importante,” finalizou.