Dois importantes julgamentos de crimes cometidos contra mulheres, ocorreram na última semana em Campo Verde. Os crimes aconteceram nos anos de 2019 e 2020. Os autores dos assassinatos de Bruna Francisca da Silva e Sônia Ramos da Silva, foram condenados a 32 e 7 anos respectivamente. Um ficou preso e o outro vai cumprir a pena em regime semiaberto.
O primeiro caso julgado na última terça-feira (05), foi o feminicídio que teve como vítima Bruna Francisca de 23 anos, morta no dia 11 de julho de 2019. O autor do crime, marido da vítima, Paulo André de Oliveira, de 36 anos, a espancou por aproximadamente duas horas, depois de uma discussão em um dos shows da Exposição Agropecuária de Campo Verde (Expoverde).
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O corpo de Bruna Francisca da Silva foi encontrado pela mãe dela, nos fundos da residência na entrada de Campo Verde, as margens da MT-344. O rosto estava desfigurado e o corpo apresentava vários ferimentos.
Na época a mãe disse à polícia que ela viu a filha e o marido discutindo durante a madrugada após chegarem de uma festa. Paulo André começou a agredir Bruna fisicamente e a mãe tentou intervir, mas acabou sendo impedida pelo suspeito, que tomou o celular da mão dela e obrigou a sogra a ficar trancada em um dos quartos da residência e depois continuou as agressões que culminaram na morte da jovem.
Devido as várias qualificantes e também os antecedentes criminais, Paulo acabou pegando a pena máxima de um julgamento realizado na comarca de Campo Verde, ou seja, 32 anos.
O Promotor de Justiça Arivaldo Guimarães classificou a pena aplicada ao acusado como justa, tendo em vista os antecedentes criminais do autor e a motivação do crime. “Foi o julgamento de um caso que está fora da curva, além do método, o acusado era multirreincidente e o crime foi praticado na presença de ascendentes e descendentes, ainda teve motivação fútil, causando intenso sofrimento a essa vítima antes de ela morrer. Por isso eu acho condizente essa pena ao acusado”, o promotor ainda afirmou que Paulo, que está preso desde que cometeu o feminicídio, deve cumprir pelo menos mais 15 anos de pena em regime fechado.
A juíza da vara criminal de Campo Verde Dra. Carolina Schneider, que sentenciou Paulo, também falou sobre a pena aplicada. “Muitos homens se acham donos das mulheres, foi isso que aconteceu com esse acusado, em face de toda a crueldade levantada nos autos nós não tínhamos outra opção a não ser condena-lo a essa sentença”.
FEMINICÍDIO DESCARTADO
O outro Júri realizado, ocorreu na quinta-feira (07), e foi referente a morte de Sônia Ramos da Silva, morta em abril de 2020. Carlos Vitoriano é acusado de ter aplicado um mata leão na vítima, sua ex-companheira, e causado sua morte posteriormente, devido ao engasgo sofrido em consequência da lesão. Neste caso o autor do crime recebeu uma pena considerada até branda, e ainda vai responder ao crime em regime semiaberto.
O promotor de acusação Arivaldo Guimarães explicou o que foi levado em consideração para a aplicação da pena. “Analisando as provas dos autos é possível que a versão do acusado no sentido de que não queria matar a vítima seja verdadeira. Eu como promotor não quero e nem tenho a pretensão de processá-lo além do que ele merece. Entendo que embora a qualificação do crime de lesão corporal seguida de morte tenha uma pena baixa, isso é um problema do Código Penal, eu não posso condená-lo há mais tempo somente para ajeitar uma situação, é a legislação que prevê assim”.
O advogado de defesa Renato Carneiro diz acreditar que a justiça foi feita. “Em um objetivo comum entre acusação e defesa, ele não sairá daqui impune, ele ainda vai cumprir sua pena em regime semiaberto por cinco anos e depois se reintegrará a sociedade”.
A juíza Carolina Schneider, ressaltou que analisando os autos, se fez necessário descartar algumas qualificadoras. “Ficou comprovado que a intenção do réu neste caso não era de matar, mas sim de lesionar a vítima, por isso as qualificações de feminicídio foram descartadas”.
Carlos Vitoriano foi sentenciado a cumprir um pouco mais de sete anos, mas devido à progressão de pena e por não ter antecedentes criminais ele deve responder ao crime no regime semiaberto.
Nesta oportunidade a juíza aproveitou para frisar a imprensa que para que casos como estes julgados na semana passada não sejam tão corriqueiros, como vem sendo em Campo Verde, é necessário que exista um trabalho de base, com as crianças, com os adolescentes, para que quando virarem homens tenham atitudes diferentes em relação às mulheres.