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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 13:00 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 13h:00 - A | A

ECONOMIA

Juiz autoriza recuperação judicial de empresário rural de Campo Verde

Dívidas do empresarial que atua no ramo rural é de R$ 12,4 milhões

OLHAR JURÍDICO

O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara Cível de Campo Verde (a 140 km de Cuiabá), deferiu o processamento da recuperação judicial do empresário rural Rodrigo Ferst Bertolin, por dívidas de R$ 12,4 milhões. Foram suspensas ações de execução contra o empresário e o plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado no dia 5 de março de 2020. A defesa de Rodrigo Ferst Bertolin, neste processo, é patrocinada pelo advogado Pedro Vinicius dos Reis. O magistrado disse que não há nada nos autos a impedir o reconhecimento de Rodrigo como empresário rural.
"A toda evidência, além de sua inscrição na condição de empresário individual datar de mais de dois anos, em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo uma decisão proferida por este Juízo [...], assim decidiu: 'O produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa. 2. Conforme os arts. 966, 967, 968, 970 e 971 do Código Civil, com a inscrição, fica o produtor rural equiparado ao empresário comum (...)'", citou.
O juiz afirmou que a extensão da recuperação judicial se aplica apenas às dívidas que decorram das atividades empresariais do grupo econômico. Sendo assim, as dívidas pessoais dos empresários rurais, geradas em atividade desprovida da relevância da empresa, excluem-se do alcance da ação.
"Assim é que, em resumo, e para todos os fins, na forma do art. 49 da Lei 11.101/05, sujeitam-se a presente recuperação judicial todos os débitos do Recuperando relacionados à atividade empresarial rural, e que já existiam à época da inicial, ainda que não vencidos, só sendo excluídos aqueles créditos autorizados pela referida lei".
O magistrado verificou que não há hipóteses impeditivas ao pedido e deferiu o processamento da recuperação judicial de Rodrigo Ferst Bertolin. Foram suspensas todas as ações e execuções ajuizadas em face do devedor.
O juiz ainda determinou a intimação das instituições financeiras arroladas entre os credores, para que se abstenham de promover a retenção de valores atinentes a crédito alcançados pela recuperação. O empresário deverá apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias úteis.

 

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