Na segunda-feira (25), foi publicado o decreto 10/2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de COVID-19, em Campo Verde. A legislação proíbe eventos privados com mais de 100 pessoas, reduz o horário de funcionamento do paço municipal, entre outras medidas.
Entre as medidas adotadas está o novo horário de funcionamento do paço municipal, que atenderá a população das 07:00 às 13:00. Os servidores públicos acima de 60 anos, poderão exercer suas funções através de home office, ou conforme orientação de sua chefia imediata. O mesmo vale para os funcionários que se enquadram nos grupos de maior risco.
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O decreto proíbe toda e qualquer atividades que provoquem aglomeração de pessoas. Entre eles o funcionamento de casas de shows, boates, danceterias e congêneres, consumo de narguilé ou outro tabaco de uso compartilhado. Ficam proibidas também por 45 dias, a realização de eventos sociais e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos, inclusive nas ruas e avenidas onde exista o consumo de bebidas alcoólicas. Festas particulares festas em residências não podem exceder o número máximo de 20 pessoas.
A utilização de veículos, ou qualquer outro aparelho que emita som audível pelo lado externo nas avenidas, ruas, canteiros, praças e logradouros públicos, também estão proibidos.
No caso de bares, restaurantes e congêneres, estes devem funcionar com 50% de sua capacidade, respeitando o distanciamento de 1,5 metros. A mesma regra serve para as feiras livres.
As academias, estúdios de pilates, yoga, fisioterapia, cross fit e congêneres, devem funcionar respeitando a limitação de 10 metros por pessoa, contando inclusive com os funcionários e respeitando os 1,5 metros de distanciamento. Hotéis e igrejas podem funcionar, mas apenas com 70% de sua capacidade.
Os velórios devem ter no máximo 6 horas de duração, somente em período diurno e com capacidade máxima de 50 pessoas.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes públicos municipais designados para esta função e as multas seguem os mesmos valores dos decretos anteriores, ou seja, podem variar entre R$ 80 a R$ 500 em caso de reincidência, além do fechamento do comércio.
O decreto ainda alerta sobre a divulgação não oficial de fotos e filmagens que possam expor os serviços de saúde ou mesmo os pacientes, assim como a divulgação de fake news em redes sociais, realizadas por agentes públicos, que podem gerar sansões penais.