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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, 14:58 - A | A

Terça-feira, 24 de Outubro de 2017, 14h:58 - A | A

CONSUMIDOR

Como procurar seus direitos se a concessionária não lhe atender

A Procura vem sendo grande no município depois das quedas de energia do último final de semana.

Paulo Pietro
Campo Verde

A polêmica sobre os aparelhos elétricos danificados durante as várias quedas de energia no último final de semana no município está se intensificando, à medida que os usuários tentam buscar o ressarcimento de seus bens.

 

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Muitas exigências são realizadas pela concessionária Energisa, porém são as regras estipuladas pela ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, e nada pode ser feito quanto isso. Mas nos casos onde mesmo cumprindo a sua parte, o consumidor não consegue atingir seu objetivo que é receber novamente seu bem funcionando, ou mesmo o dinheiro nele investido. Ele pode buscar outras alternativas como o Procon- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o serviço que é disponibilizado em Campo Verde, já interviu em situações como está, segundo foi informado a reportagem.

 

Mas para isso as seguintes regras devem ser seguidas:  O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar ​da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme descreve a Resolução ANEEL nº. 414 de setembro de 2010 e PRODIST módulo 9.

 

Tem o direito da solicitação de ressarcimento o titular que obtiver sua unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 KV (baixa tensão).

 

Caso a concessionária opte por realizar a vistoria no(s) equipamento(s) informado(s) e instalações elétricas do consumidor, os prazos para a vistoria são de 01 (um) dia útil, para equipamentos destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, e 10 (dez) dias corridos para os demais equipamentos, que podem se estender até o próximo dia útil, se o último dia do prazo for feriado ou final de semana.

 

A concessionária tem o prazo de 15 dias para responder à solicitação de ressarcimento, a contar da data da solicitação, caso não seja realizada a vistoria técnica no equipamento informado, ou a contar da data de realização davistoria, sendo esta realizada. Este prazo fica suspenso com a confirmação da entrega da carta de solicitação de documentos ao cliente, até que o mesmo apresente os documentos solicitados e a contagem do prazo continua de onde parou.

 

O prazo para o cliente entregar os documentos solicitados é de 90 dias corridos a partir da data em que o mesmo recebeu a carta de solicitação de documentos, sem considerar as cartas de solicitações de pendências; Não ocorrendo à entrega da documentação no prazo acima, o processo será indeferido.

 

O prazo para ressarcimento é de 20 dias a contar da data de entrega da carta resposta de deferimento do processo, ou do vencimento do prazo da mesma (Art. 207 da REN 414/2010), o que ocorrer primeiro.​

 

Deve-se informar data e horário prováveis da ocorrência do dano; informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; e informar sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora.

 

O solicitante deve ser, preferencialmente, o titular do contrato de fornecimento de energia elétrica. Não se tratando do titular, a distribuidora pode receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por representante sem procuração específica, devendo, nesses casos, o ressarcimento ser efetuado diretamente ao titular da unidade consumidora ou ao seu representante legal​​ devidamente comprovado.  

 

Quem perdeu uma geladeira, por exemplo, tem que relatar o ocorrido e logo após pedir a vistoria que deve acontecer em até um dia, no caso de eles não realizarem o usuário fica como ? É nestes casos em que a ajuda do Procon pode servir, caso a empresa fornecedora de energia não cumpra as regras estabelecidas ele deve procurar o órgão, que vai realizar uma carta direta ao poder judiciário, já que o dano foi comprovado . O Procon de Campo Verde atende das 8h as 11h e das 14h as 17h, o telefone do órgão é 3419-3481.           

 

 

 

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