O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira (PDT), que teve parecer prévio favorável à aprovação das contas da sua administração referentes ao exercício de 2021, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), terá que adotar medidas corretivas por conta de quatro irregularidades que não foram sanadas.
Conforme o parecer prévio 172/2022, do TCE-MT, o município de Campo Verde, no exercício de 2021, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 2.628/2020, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 175.392.105,73 milhões, com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada. Apesar da estimativa, as receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo município, no exercício de 2021, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 264.334.507,10 milhões.
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O parecer prévio aponta ressalvas das seguintes irregularidades: ausência de previsão no Anexo de Metas Fiscais da LDO/2021 das metas fiscais em valores constantes para o exercício de 2021, bem como das metas de resultado primário e nominal (valores correntes e constantes) para os exercícios de 2022 e 2023, e cita que o texto da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2021, não apresentou em destaque o orçamento fiscal, descumprindo o art. 165, § 5°, da Constituição Federal.
Os conselheiros recomendam ao Poder Legislativo de Campo Verde que, durante deliberação das presentes contas, recomende ao chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das seguintes medidas corretivas: disponibilize o vídeo da live da audiência pública para discussão da LDO no Portal da Transparência do município, nos termos dispostos na Orientação Técnica 04/2020, aperfeiçoe os cálculos do superávit financeiros para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro, em estrita observância ao artigo 43 da Lei 4.320/1964 e ao art. 167, II, da Constituição da República.
O Tribunal também quer que o prefeito inclua no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – as metas fiscais anuais, contendo a previsão dos valores correntes e constantes, devidamente instruídas com a memória e metodologia de cálculos, conforme dispõe o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também terá que se abster de inserir na Lei Orçamentária Anual a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra, em cumprimento ao artigo 167, inciso VI, da Constituição da República.
Na sessão que analisou as contas do exercício de 2021 do prefeito Alexandre Oliveira (PDT), participaram os conselheiros José Carlos Novelli, presidente do TCE-MT, Waldir Teis, Domingos Neto, Sérgio Ricardo e Antonio Joaquim, que foi o conselheiro relator.