A partir desta segunda-feira (20), os adolescentes voltam a ser vacinados contra a Covid-19 em Campo Verde. A imunização havia sido suspensa na semana passada, seguindo recomendação do Ministério da Saúde. Novo cronograma prevê a vacinação de adolescente de 12 a 16 anos até sábado.
Segundo informações no site da prefeitura e de acordo com a Secretaria de Saúde, as razões descritas na referida nota do Ministério da Saúde não são o bastante para atribuir diretamente a doença e óbito à vacinação. “Tal caso não pode ser usado como sinal de segurança, muito menos ser justificativa para alterar a estratégia de vacinação de adolescentes sem comorbidades”, diz a Nota de Esclarecimento.
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A Secretaria de Saúde de Campo Verde decidiu seguir Nota Informativa da Sociedade Brasileira de Imunização, que entende que a justificativa do Ministério da Saúde não tem fundamento, pois a própria Organização Mundial de Saúde permite a imunização.
“Posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunização esclarece que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não é contrária à vacinação de adolescentes ‘com ou sem comorbidades’. De acordo com o Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE, na sigla em inglês) da entidade, as vacinas de mRNA — caso da Pfizer/BionTech — são adequadas para o uso em pessoas acima de 12 anos”.
Atualmente, Campo Verde tem em estoque 2.900 doses da Pfizer, sendo distribuídas em D1 (primeira dose) D2 (segunda dose) e agora D3 (reforço da terceira dose para pessoas de 70 anos e + e pessoas de alto grau de imunocomprometimento).
Sendo assim, a vacinação será retomada sob o seguinte calendário:
segunda-feira, 20/09 – 16 anos
terça-feira, 21/09 – 15 anos
quarta-feira, 22/09 – 14 anos
quinta-feira, 23/09 – 13 anos
sexta-feira, 24/09 – 12 anos
sábado, 25/09 – Repescagem para todas as Idades
Durante a semana, a vacinação continua da seguinte forma:
Vacinação para segunda dose Pfizer e Coronavac;
Dose de reforço para pessoas com 70 anos e mais desde que com intervalo de 6 meses da última dose;
Pessoas com alto grau de imunicomprometimento com intervalo de 28 dias da última dose.
A vacinação ocorre no Centro de Atendimento ao Idoso (CAI), no bairro Bordas de Lago, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30. Aos sábados, a vacinação ocorre das 7h às 16h, sem intervalo para almoço.
Leia a Nota na íntegra:
Vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos de idade, sem comorbidades.
A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Verde através da Vigilância Epidemiológica vem esclarecer que apesar da Nota Informativa nº 1/2021 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que restringiu em 15 de setembro do presente ano, a imunização da vacina Pfizer/BioNTech a adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades.
Nesse sentido, considerando o posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunização de 16 de setembro de 2021, de que as justificativas apresentadas pelo Ministério da Saúde não são claras ou não têm sustentação e não há evidências científicas que embasem a decisão de interromper a vacinação de adolescentes, com ou sem comorbidades. A SBIm, portanto, entende que o processo deve ser retomado, de acordo com o que já foi avaliado, liberado e indicado pela Anvisa.
Ainda conforme posicionamento da Sociedade Brasileira de Imunização esclarece que a “Organização Mundial da Saúde (OMS) não é contrária à vacinação de adolescentes “com ou sem comorbidades”. De acordo com o Grupo Consultivo Estratégico de Especialistas em Imunização (SAGE, na sigla em inglês) da entidade, as vacinas de mRNA — caso da Pfizer/BionTech — são adequadas para o uso em pessoas acima de 12 anos”.
Considerando a Nota Informativa da Sociedade Brasileira de Pediatria de 17 de setembro de 2021, posicionou-se a respeito da suspensão da vacinação contra a covid-19 em adolescentes sem comorbidades entre 12 e 17 anos pelo Ministério da Saúde do Brasil, relata que no dia 15 de setembro de 2021, o Departamento Científico de Imunizações publicou o documento técnico “Vacinas COVID-19 em crianças e adolescentes”, compilando os dados mais atuais que corroboram a vacinação de adolescentes.
Ratificando as recomendações para vacinação de adolescentes com ou sem comorbidades de 12 a 17 anos, respaldada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a vacina licenciada pela Anvisa para esta faixa etária, assim que disponíveis nos Estados e municípios, por ordem de prioridades:
1. População de 12 a 17 anos com deficiências permanentes;
2. População de 12 a 17 anos com comorbidades;
3. População de 12 a 17 anos gestantes e puérperas;
4. População de 12 a 17 anos privados de liberdade;
5. População de 12 a 17 anos sem comorbidades
Considerando a manifestação da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre a suspensão da vacinação de adolescentes, elaborada em 17 de setembro de 2021 que diverge da Nota Informativa 01/2021 do Ministério da Saúde, relatando e esclarecendo entre outros:
“A vacina da Pfizer/BioNTech foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para ser aplicada em adolescentes de 12 a 17 anos por ter apresentado eficácia e segurança nesta faixa etária em estudos clínicos que seguem as normas internacionais de “boas práticas clínicas”, conforme informação disponibilizada em seu sítio eletrônico (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisaautoriza-vacina-da-pfizer-para-criancas-com-mais-de-12-anos)”; Ainda, finaliza e “recomenda que a vacinação de adolescentes seja retomada, sem que haja prejuízo de outros grupos prioritários, como idosos, indivíduos com doenças crônicas e imunossuprimidos”.
A Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em 11/06/2021 (na página https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisaautoriza-vacina-da-pfizer-para-criancas-com-mais-de-12-anos), autoriza vacina da Pfizer para crianças com mais de 12 anos e afirma que ampliação foi aprovada após a apresentação de estudos desenvolvidos pelo laboratório que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este grupo, sendo também a vacina da Pfizer a primeira a receber o registro definitivo para vacinas Covid-19 no Brasil.
Ressaltamos ainda que o Estado de São Paulo, na NOTA INFORMATIVA Nº10-CVE/CCD/SES-SP, que trata sobre a Investigação de Notificação de Óbito por Evento Adverso Pós-Vacinação, cita que apesar da relação temporal com a vacinação, não há como atribuir relação causal entre a doença de base do adolescente em questão, Púrpura Trombótica Trombocitopênica (PTT) e a vacina covid-19 de RNAm. E assim concluiu que pelas razões descritas na referida nota não é possível atribuir diretamente a doença e óbito à vacinação. Tal caso não pode ser usado como sinal de segurança, muito menos ser justificativa para alterar a estratégia de vacinação de adolescentes sem comorbidades.
Considerando os procedimentos de conservação e bom uso de imunobiológicos, em especial a vacina Pfizer, a Vigilância Epidemiológica de Campo Verde tem o cuidado desde o congelamento na sua origem chegando no Brasil e no Estado de Mato Grosso congelada, passando pelo processo de descongelamento em Cuiabá e sendo encaminhada para sede do Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis e então distribuída aos 19 municípios da Região Sul do qual Campo Verde faz parte, a validade a partir no momento do descongelamento é de 30 dias, cabendo ao município o planejamento e a execução da melhor estratégia para a imunização.
Na atual data, possuímos em estoque o imunizante Pfizer na quantidade de 2900 doses, sendo distribuídas em D1 (primeira dose) D2 (segunda dose) e agora D3 (reforço da terceira dose para pessoas de 70 anos e + e pessoas de alto grau de imunocomprometimento – Nota Técnica 27/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS).
Considerando as informações supracitadas retomaremos na data de 20 de setembro do presente ano a execução da campanha de vacinação para adolescentes com ou sem comorbidades contra o Covid -19 de acordo com a disponibilidade de doses.
Reafirmamos o nosso compromisso sanitário para com o Sistema Único de Saúde, o Plano Nacional de Imunização e o Programa Nacional de Imunização.
Campo Verde, 18 de setembro de 2021.
Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerencia de Atenção Básica
Gerencia de Gestão Estratégia
Gerencia de serviços Jurídicos
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde