Atualizado uma vez por semana, o portal da transparência da prefeitura de Campo Verde divulga a lista de todas as pessoas que receberam doses da vacina contra a Covid-19 no município. Além do nome, a lista em ordem alfabética traz informações da data da aplicação da primeira e segunda dose, tipo de vacina, lote e a cidade de residência da pessoa.
A divulgação dos dados atende uma solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e segue as orientações do Ministério da Saúde. Para a prefeitura de Campo Verde, não há motivos para esconder os dados. “A Prefeitura decidiu publicar a lista de vacinados seguindo solicitação do TCE e por saber que segue rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde. Não há porque esconder dados, buscando sempre a transparência em todos os processos de trabalho”, diz parte da nota encaminhada pela Assessoria de Imprensa.
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Em fevereiro, após denúncias de “fura-fila”, o TCE e o Ministério Público de Contas (MPC), emitiram uma recomendação para que os 141 municípios cumpram a transparência quanto aos Planos de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, com publicação de todas as informações nos respectivos portais de transparência, inclusive a lista de vacinados, para monitorar e evitar os chamados ‘fura-fila’ ou outras irregularidades.
No portal da transparência de Campo Verde ainda é possível consultar informações da quantidade de vacinas encaminhadas para o município, aplicadas e em estoque de cada laboratório. E também o cronograma de recebimento com a data, quantidade recebida, número de lote, laboratório e público alvo.
Na lista divulgada com todos os vacinados em Campo Verde, é possível verificar diversas pessoas que não moram no município e sim em cidades vizinhas como Poxoréu, Primavera do Leste e vários outros municípios de Mato Grosso e também de outros estados brasileiros.
A prefeitura explicou que por se tratar de serviço público do Sistema Único de Saúde – SUS, não há como negar atendimento para qualquer pessoa, seja de qualquer lugar do país. “O cidadão tem direito de utilizar os serviços do SUS em qualquer lugar do Brasil. Não podemos negar atendimento, seja de urgência, emergência, ambulatorial ou de vacina, a qualquer pessoa que seja. A partir do momento em que a pessoa se encaixa nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, não podemos negar atendimento”.
De acordo com o Ministério da Saúde, Campo Verde já recebeu 16.946 doses de vacinas. Entre primeira e segunda dose, já foram aplicadas 11.388 doses, ou seja, 8.260 pessoas imunizadas com pelo menos uma dose, sendo que 3.128 delas já receberam as duas doses. Nesta semana, o município começou a imunização do público em geral, a previsão é que até a próxima sexta-feira (25), todas as pessoas com idades entre 50 e 59 anos, sem comorbidades, sejam vacinadas.
RECOMENDAÇÃO TCE
O ofício circular nº 03/21 de 09 de fevereiro, da presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso orienta o governo estadual e prefeituras municipais para que cumpram a divulgação correta dos dados e operacionalização da vacinação contra a Covid-19.
O objetivo da ação é dar mais transparência e garantir a execução da vacinação de forma ordenada em todo o Estado de Mato Grosso. Para isso os gestores deverão divulgar nos respectivos portais da transparência, as atualizações diárias, informações oficiais e precisas do quantitativo de vacinas recebidas do Governo Federal e enviadas aos municípios, no caso do Estado, o quantitativo de vacinas recebidas do governo estadual, no caso dos Municípios.
As informações são para garantir a publicidade e transparência da execução da vacinação com a publicação nos portais transparência de todas as vacinações realizadas, disponibilizando listas que devem conter a identificação do beneficiário pelo nome, os dados necessários que comprovem tratar-se do grupo prioritário estabelecido no Plano Nacional, Estadual ou Municipal de vacinação.
A lista deve conter também a data da vacinação (1ª e 2ª doses), o local da vacinação e especificando o nome da unidade da sala de vacina, o nome do profissional de saúde responsável pela aplicação.
O ofício ressalta ainda que o não cumprimento das recomendações poderá configurar irregularidade passível de prejudicar a análise das respectivas Contas Anuais perante ao Tribunal, bem como ato de improbidade administrativa.