Nesta terça-feira (24) às 8h, foi realizada uma Sessão Extraordinária da Câmara de Vereadores de Campo Verde, a sessão foi convocada pelo prefeito da cidade através do Ofício n° 543/2018.
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A Sessão foi realizada devido à urgência do executivo na aprovações do Projeto de Lei Complementar n°006/2018- Que autoriza o poder executivo municipal a instituir o programa de recuperação fiscal de IPTU,ISSQN, contribuição de melhorias, taxas de demais débitos, junto ao município de Campo Verde, e dá outras providências.
Esse PL que é tradicionalmente realizado em Campo Verde, visa o desconto de taxas de juros e multas dos credores do município, que estão em débito com a municipalidade. Com essa medida que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em duas votações, como manda a regra. Agora os devedores terão mais uma oportunidade de quitar seus débitos atrasados com o executivo, já que essa dívida não é de interesse de nenhuma das partes ser judicializada, o que leva tempo e elevam os custos.
Com essa medida a prefeitura pretende receber parte dos R$ 28 milhões 426 mil, que estão pendentes, para poder realizar mais investimentos na cidade.
A administração municipal que vai realizar a divulgação da campanha do novo Programa de Recuperação Fiscal, que vai promover a regularização dos débitos vencidos, de pessoas físicas e jurídicas, de fatos gerados até 31 de dezembro de 2017.
Houve uma conversa entre os vereadores, uma suposição levantada pelo vereador Dante, de que a concessionada Águas de Campo Verde poderia ser beneficiada pelo novo PRF, já que recebeu multas em anos anteriores devido à destinação incorreta de resíduos de esgoto. Porém essa situação foi esclarecida pelo vereador Silvio Eventos, que ligou para SEFAZ e confirmou a informação de que a empresa não tinha nenhuma dívida com o município, que poderia ser beneficiada pela PRF. Essa informação ficou registrada em ata.
O presidente da câmara, João Narciso Gomes comentou que “essa é uma pauta positiva, um projeto importante, tem muitas pessoas que estão esperando este momento para poder quitar suas dívidas, a administração municipal concede até 100% de isenção de juros e multas, para as pessoas que realizarem esse pagamento à vista e assim sucessivamente. Isso já uma praxe, mas é muito importante haja vista o valor que pode ser recebido e reinvestido nas melhorias para cidade.”
A Sessão também foi marcada pelo Projeto de Emenda a Lei Organica n° 01/2018- Que altera o inciso V do Art. 20 da Lei orgânica do Município de Campo Verde. Que nada mais é que uma adequação a Constituição Federal, já que havia clausulas dúbias no entendimento anterior, principalmente quanto ao tempo de afastamento que o chefe do executivo deveria ter, sem que a câmara fosse avisada.
Como era uma sessão ordinária não houve nenhuma indicação, moções, pedidos de ofício e outros procedimentos.