Os pré-candidatos começaram a movimentar-se, com a proximidade do calendário e o início oficial das conferências. O clima político começa a se formar no município. Mas os que pretendem ocupar os cargos eletivos em 2017 precisam ficar atentos para não queimar a largada. São vários os questionamentos quanto às propagandas e o início da campanha política, já existem pré-candidatos que começaram a pedir voto antes da hora e podem acabar sendo multados mesmo antes das eleições.
Um meio que começou a ser explorada nas últimas eleições e ganha forças em 2016 é a internet. Mas se engana quem pensa que por ser uns meios menos pessoais as propagandas fora de época, não serão punidas. Assim como a campanha na rede foi difundidos os meios de fiscalização também estão atualizados. Iniciativas como a do aplicativo Pardal, de uso gratuito pelo cidadão, destina-se ao envio de denúncias de práticas indevidas e/ou ilegais no âmbito eleitoral, permitindo o envio de textos, imagens e vídeos com informações que auxiliem a Justiça Eleitoral na fiscalização e regularidade das campanhas eleitorais.
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O Sistema está disponível para uso pela internet e também como aplicativo que pode ser baixado pelo seu smartphone ou tablet. O sistema está disponível para todas as plataformas.
É permitido aos pré-candidatos relatar a intenção à população, mas é vetado neste período começar a pedir o voto do eleitor. Essa prática somente será permitida a partir de 16 de agosto quando a campanha será iniciada oficialmente. São somente 45 dias de campanha, onde os candidatos poderão realizar suas propostas e demonstrar suas qualidades para ocupar um dos cargos ofertados.
O técnico Judiciário Leandro Alex Cardoso, do Cartório Eleitoral de Campo Verde falou sobre o tema, “até 15 de agosto estamos no prazo para o registro de candidaturas, a partir do dia 16 a Lei começa permitir o pedido de voto e a propaganda eleitoral. Com a possibilidade de denúncias através Pardal e também no Cartório, essas serão recebidas, como no caso de propagandas antecipadas estão sendo encaminhadas ao Ministério Público eleitoral que está avaliando estes possíveis ilícitos, que possam ser passíveis de multas.” Este ano a candidato terá pouco tempo, mas por outro lado vários meios para se apresentar suas propostas, especialistas acreditam que o grande filão serão as redes sociais como Facebook, Whatsapp, Instagram entre outros. Mas para não transformar a facilidade em ilegalidade o Cartório vem realizando seguidas palestras para alertar os candidatos, bem como os partidos políticos, sobre o que é ou não permitido. “A primeira reunião aconteceu a cerca de 60 dias atrás, o assunto abordado foi à reforma eleitoral na Lei 13165/2015. Falamos também sobre essa questão de propaganda eleitoral. Na reunião realizada ontem (18) foi tratado sobre o registro de candidaturas e também propagandas. Falamos sobre as convenções que podem ser realizadas no período de 20 julho (hoje) até o dia 05 de agosto e os registros das candidaturas que ocorrem logo após este período, até o dia 15 de agosto”, completou Cardoso.
O site do TRE/MT também disponibiliza aos pré-candidatos o acesso às leis e manuais didáticos sobre os períodos de propaganda.
O QUE SERÁ PERMITIDO E O QUE NÃO SERÁ PERMITIDO NA INTERNET A PARTIR DO DIA 16 DE AGOSTO
É proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento. Constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação.
Permitida após o dia 15 de agosto, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. A propaganda eleitoral na internet pode ser veiculada inclusive no dia da eleição.