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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Terça-feira, 03 de Março de 2015, 18:26 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2015, 18h:26 - A | A

APROVADO

Armazéns de agrotóxicos têm 1 ano para se adequar

Projeto de Lei Complementar 008, de 19 de dezembro de 2014 é aprovado com emenda e empresas têm uma ano para atenderem às novas regras

Após duas audiências públicas realizadas no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, nos dias 26 e 27, para tratar da mudança no Plano Diretor municipal, no que se refere aos armazéns de agrotóxicos presentes na cidade, foi aprovada na sessão ordinária dessa segunda-feira (02) a proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 08 de 19 de dezembro de 2014.

Conforme o documento aprovado, as empresas de estocagem e agrotóxicos terão um ano a contar do dia 01 de março para se adequarem às novas regras citadas na emenda.

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Segundo as alterações, os armazéns deverão se instalar nos distritos industriais e comerciais  da cidade definidos pela Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente, a partir da avaliação do estudo de impacto de vizinhança. Ficar a 500 metros de locais com potencial de inundação e mananciais. Dar conhecimento ao Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária no ato da solicitação de alvará sobre os produtos que serão armazenados e estocados no local.  Disponibilizar relatório trimestral referente aos produtos estocados, que  será enviado ao órgão competente, INDEA ou MAPA e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário.

Conforme  proposta também foi levado em conta que as empresas instaladas na cidade passam por rígida inspeção, que há empresas que estão no município há mais de 20 anos e que não há nenhum estudo técnico que comprove o potencial poluidor das mesmas. Dessa forma foi aprovada a permanência das empresas de estocagem no perímetro urbano, por mais um ano.

 

Antes da aprovação da Emenda, os armazéns de agrotóxicos estavam irregulares na cidade devido a suspensão da Lei complementar Nº29, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após pedido de Liminar emitida pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE-MT) que afirmou ser inconstitucional a Lei. Em 2011 a Lei complementar alterava o plano diretor do município no que diz respeito a permanência dos armazéns de defensivos agrícolas no perímetro urbano. a Lei Complementar Nº29 sido havia aprovada na Câmara de Vereadores e estendia o prazo para a mudança em mais cinco anos, vencendo em 2016. Renovando o prazo anterior que era de um ano vencendo em 2011.

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