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NOTÍCIAS DE CAMPO VERDE Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 16:41 - A | A

Segunda-feira, 23 de Julho de 2018, 16h:41 - A | A

BENEFICIO

Águas de Campo Verde alerta para o recadastramento dos beneficiários da tarifa social

A Tarifa Social está prevista na Lei Municipal nº 2.034/2014, atualizada nas Leis Municipais nº 2158/2018 e 2250/2017.A Lei concede descontos que podem variar de 20% a 40% sobre a tarifa, de acordo com a faixa de consumo

ASSESSORIA ÁGUAS DE CAMPO VERDE

Os consumidores beneficiados com a tarifa social da Águas de Campo Verde têm até o dia 31 de julho para atualizar o cadastro junto à concessionária e, garantir a continuidade do benefício. O titular da matrícula cadastrada, deverá se apresentar na sede da empresa, na Avenida Florianópolis, 392, no Centro da cidade, com todos os documentos de comprovação de enquadramento do benefício atualizados. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h.

 

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A Tarifa Social está prevista na Lei Municipal nº 2.034/2014, atualizada nas Leis Municipais nº 2158/2018 e 2250/2017.A Lei concede descontos que podem variar de 20% a 40% sobre a tarifa, de acordo com a faixa de consumo. Segundo o gerente comercial da Águas de Campo Verde, Oneilto Gonçalves de Castro, o objetivo do recadastramento é atualizar o banco de dados da concessionária e garantir a continuidade do benefício a todos que atendem aos critérios cadastrais. 

 

“A tarifa social é um benefício que deve ser renovado anualmente. Por isso, pedimos a todos os consumidores beneficiados que venham até a concessionária para atualizar o cadastro. O serviço é rápido e prático”, ressaltou o gerente comercial da concessionária.

 

Ele ainda reforça que o não comparecimento do responsável pela unidade consumidora ou a falta de algum dos documentos ou requisitos implicarão na perda do benefício instituído pela Lei Municipal.

 

DOCUMENTOS – Os beneficiados devem comparecer à concessionária portando documento oficial que comprove o titular da matrícula; comprove renda conjunta familiar de até 2 (dois) salário mínimo nacional e renda per capita de até 1/2 salário mínimo mensal, mediante a apresentação de comprovante de renda, guia de recolhimento da previdência social ou outro documento oficial equivalente, bem como documentos dos membros da família; comprovar possuir um único imóvel em seu nome com até 60 m² (sessenta metros quadrados), mediante apresentação de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou IPTU.

 

Além de comprovante de consumo monofásico de energia elétrica, cuja média de consumo dos últimos seis meses não poderá ultrapassar a 220 Kwh/mês, exceto para famílias que possuam portadores de doenças ou patologias que necessitam de tratamento ou procedimento médico, de uso contínuo, que fazem de aparelhos ou equipamentos que demandem consumo de energia elétrica.

 

O imóvel cadastrado deverá ter média de consumo de até 20 m³ nos últimos 12 meses; estejam inscritos ou cadastrados como beneficiários do Cadastro Único, mediante apresentação de comprovante atualizado à concessionária; não possuir débitos pendentes junto a concessionária.

 

No caso de o interessado residir em lote com mais de uma edificação, deverá ser realizada a individualização da medição do consumo para efeitos da concessão do benefício.

 

Para mais informações, a Águas de Campo Verde fica à disposição da população no 0800 647 6060 para ligações de telefones fixos e pelo 4020 1038 para ligações de celulares. 

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