19 candidatos de Campo Verde tiveram os registros de candidatura ao cargo de vereador indeferidos pela Justiça Eleitoral, porém, todos entraram com recurso contra a decisão e continuam na disputa ao pleito 2020. Os candidatos são de cinco partidos sendo, 13 do Democracia Cristã (DC), dois do Progressistas (PP), dois Partido Socialista Brasileiro (PSB), um do Partido Social Cristão (PSC) e um do Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso do partido DC, os registros de todos os candidatos foram indeferidos pois a Justiça Eleitoral indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em razão da ilegitimidade de subscritores.
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De acordo com a decisão do juiz André Barbosa Guanaes Simões, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, nos termos do artigo 21 da Resolução TSE n. 23609/1.
“O pedido de registro será subscrito:
I - no caso de partido isolado, alternativamente:
a) pelo presidente do órgão de direção nacional, estadual ou municipal;
b) por delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP)”, diz parte do documento.
O partido impetrou recurso, sanando as irregularidades e, em nova decisão proferida no dia 28 de outubro, deferiu a DRAP apresentada pelo DC. O registro de candidatura de 12 candidatos foi deferido pela justiça. Uma candidata, Claudia Casola, renunciou ao pleito.
Em relação aos indeferimentos do registro de candidatura dos candidatos Junior Importados e Wagner 25 do PP e Heliel Souza do PSC, tiveram o pedido indeferido por falta de requisito de registro. Os três entraram com recurso e apresentaram os documentos faltantes, sendo apenas os registros de candidatura dos candidatos Wagner 25 e Heliel Souza deferidos até o fechamento da reportagem.
O candidato Luizão do PT (PT), teve o pedido indeferido por ausência de quitação eleitoral. De acordo com a decisão, o então candidato nas eleições municipais de 2012, não realizou a prestação de contas da campanha, o que acarreta na não quitação eleitoral.
“A regular prestação de contas à Justiça Eleitoral é obrigação imposta a todos os que participam da campanha, como única forma de conferir transparência à movimentação dos recursos e de possibilitar o controle externo incumbido à esta Justiça Especializada, a omissão atrai para o candidato omisso a suspensão da quitação eleitoral pelo período do mandato disputado, ou seja, até 31 de dezembro de 2016 e, para além dessa data, até que as contas sejam apresentadas, sanando o vício”, diz parte do texto.
Segundo o DivulgaCand, os candidatos do PSB, Gustavo Machado e Carlos da Feira, foram barrados pela Lei da Ficha Limpa, ambos os candidatos possuem condenações criminais já cumpridas. Os dois candidatos, também entraram com recurso e aguardam julgamento, ambos continuam na disputa.
Em Campo Verde, apenas quatro candidatos renunciaram ao pleito, Edna da Farmácia (PDT), que é candidata a vice com Alexandre Lopes, Cris a Força da Mulher (PSC), Marcelo Garcia (PSC) e Luciano do PT (PT). Todos foram devidamente substituídos.